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Só um Justo

Por Maria Lucia Barbosa

O julgamento pelo STF, no dia 19/03, da demarcação da reserva Raposa/Serra do Sol, em Roraima, culminou naquilo que já se esperava: a continuidade da área de 1,7 milhão de hectares ou 12 vezes o tamanho da cidade de São Paulo.

Isso significa que essa parte do território nacional, que tem fronteira com a Guiana e a Venezuela, pertence agora a uma “nação indígena” e nela não poderão viver ou sequer pisar os chamados “não índios” (termo politicamente correto), como se todos nós, brancos, negros, pardos não fossemos igualmente brasileiros.

Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, os arrozeiros devem ser expulsos imediatamente da reserva, como se bandidos fossem. Note-se que os “não índios” que compõe 1,5% dos habitantes do local, produzem 70% do arroz de Roraima ou 106 mil toneladas das 11.04 milhões que são produzidas em todo Brasil.

Só um justo, o ministro Marco Aurélio de Mello, votou contra a abstrusa demarcação. O ministro Marco Aurélio foi, além de justo, corajoso, coerente, clarividente, lúcido. Mas, só um justo, não salva o Brasil. Dez ministros proclamaram radiantes a redenção dos verdadeiros donos da terra que, em sua pureza original, apesar de aculturados, são agora os únicos habitantes da imensa reserva.

A eles foi dado o direito de voltar ao atraso primitivo, de se aliar aos que vindo de fora quiserem se estabelecer nas terras de ninguém, ou seja, dos 18 mil índios, gatos pingados naquele ermo sem defesa. Que venham os companheiros das Farc, os cobiçosos estrangeiros, os madereiros, os predadores de todo o tipo que devastam a natureza e levam a riqueza que o país estupidamente não sabe usar. Ninguém vai tomar conhecimento.

Não digam os senhores ministros que as 19 condições impostas pelo Supremo, arremedos de proteção da reserva, vão funcionar. Desde quando a lei funciona no Brasil? Funciona a velha esperteza, a malandragem que burla as leis que, aliás, raramente são conhecidas, quanto mais cumpridas. No máximo ainda procedemos como nas colônias espanholas onde se dizia: “La ley se acata, pero no se cumple”.

A maioria dos brasileiros não vai tomar conhecimento da infausta sentença dos dez ministros. A reserva de nome exótico, encravada no longínquo Estado de Roraima não faz parte da imaginação do carioca, do baiano, do mineiro, do paulista, do gaúcho, de todos que em seus Estados não têm noção de nossa grandeza territorial, de nossas riquezas naturais. Tão pouco faz parte dos sentimentos de nosso povo o sentido de pátria. Aliás, nossa visão se limita ao entorno imediato de cada um e o estrago feito passará despercebido.

Contudo, os senhores ministros, ao abrir o precedente que consagra na prática a “nação indígena”, escancararam o direito de outras “nações” reivindicarem a posse de várias regiões do país, como é o caso de Mato Grosso, maior produtor de soja, que quem sabe poderá voltar aos tempos pré-colombianos.

E não falo só de outros índios ou dos quilombolas. Creio que já não se poderá (ou poderá?) criminalizar as aspirações separatistas dos que almejam apartar do restante do Brasil os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, com o objetivo de criar um país menor, mais evoluído e mais próspero, exata contraposição à reserva Raposa Serra do Sol.

Mas há algo mais tenebroso na sentença dos dez ministros. Perpassa no procedimento um quê de venezuelização. A impressão que se tem é que o Judiciário verga diante do Poder Executivo, julgando politicamente o que deveria estar submetido à lei.

Afinal, mesmo antes de Antonio Palocci ser julgado pelo Supremo, Lula da Silva o lançou candidato ao governo de São Paulo, o que indica que o presidente sabe de antemão que nada acontecerá ao companheiro acusado de quebrar o sigilo bancário de um humilde caseiro e de outros crimes ligados à chamada República de Ribeirão. E, sintomaticamente, José Dirceu, que foi chamado pelo Procurador Geral da República de “chefe da quadrilha”, foi inocentado.

Tem mais: como Lula da Silva concorda com o ministro da Justiça e companheiro, Tarso Genro, que o criminoso Cesare Battisti é nosso, contrariando o pedido de extradição feito pelo governo italiano, sugere ao STF que perdoe o terrorista e o liberte. Com isso fica Lula livre de dar a palavra final sobre o caso, transferindo seu desgaste internacional ao Supremo.

Será mais uma vergonha a ser passada pelo Brasil no cenário externo, como se não bastasse o caso da vigarista brasileira, Paula Oliveira, presa na Suíça, do menino norte-americano cuja guarda está sendo negada ao pai biológico, de todos os golpistas e criminosos que no exterior enxovalham a imagem dos brasileiros sérios e dignos.

Infelizmente, só um justo não dá conta de nos salvar de nós mesmos. Mas, pelo menos consola saber que o ministro Marco Aurélio de Mello existe.

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga.

Aldo diz que demarcação contínua da Raposa/Serra do Sol agride o interesse nacional

Em nota, o deputado federal Aldo Rebelo (PC do B-SP) criticou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de manter a demarcação de terra contínua da reserva Raposa/Serra do Sol, em Roraima. Por 10 a 1, os ministros do STF mantiveram a demarcação e determinaram a saída dos não índios do local.

Aldo diz que essa decisão "agride interesse nacional" e "projeta um futuro de sombras e incertezas quanto à unidade do Estado e da nação".

"O Supremo abre um precedente para que sejam implantados no Brasil um Estado multinacional e uma nação balcanizada, pois confere a tribos indígenas que fazem parte do povo brasileiro o esdrúxulo status de minorias apartadas do todo nacional, com prerrogativas negadas a outros estratos que há cinco séculos amalgamam a formação social do país", diz.

Ele afirma ainda que "o respeito aos direitos dos indígenas não pode implicar o esbulho dos não índios que há muito tempo fincaram a bandeira do Brasil naquela região". "Eles reivindicavam apenas 5% da área reservada aos índios."

Segundo Aldo, as "19 salvaguardas que o STF estabeleceu para a execução plena de sua sentença são, paradoxalmente, um atestado de que a decisão tem vício de origem". "Foi como legalizar uma situação ilícita com a condição de que não se repita."

"Os índios beneficiados foram isolados da nação. Os índios e não índios prejudicados podem recorrer à resistência não violenta na defesa de seus direitos históricos. E o Congresso Nacional, última instância da soberania popular, tem o dever de reparar este erro calamitoso do Executivo e do Judiciário".

Procurador-geral questiona no STF julgamento da Raposa/Serra do Sol

Em documento enviado aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) dois dias antes da retomada do julgamento sobre a reserva Raposa/Serra do Sol, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contestou a atuação do tribunal no caso ao afirmar que o STF não ouviu a sociedade e extrapolou suas funções ao criar 19 condições para manter a área de forma contínua.

Para o procurador-geral, o Supremo não respeitou a separação entre os Poderes e tratou o direito dos índios de forma "amesquinhada". Suas observações acabaram sendo ignoradas no julgamento.

"Os princípios do Estado democrático de Direito e da separação de Poder impõem limites para esta atividade normativa do STF que, ao ver do Ministério Público, foram ultrapassados no caso", afirma o memorial.

"Sem nenhuma discussão prévia na sociedade, simplesmente foi proposta a edição de comandos gerais e abstratos, em tema extremamente complexo e de enorme relevância social e jurídica", completa.

Segundo ele, caberia ao Congresso definir condições impostas pelo STF. "Cabe ao legislador, devidamente legitimado pelo voto popular, a prerrogativa constitucional de expedir normas gerais e abstratas de conduta."

O procurador pediu, no documento, que todas as condições fossem rejeitadas, criticando nove delas. Como o seu pedido não foi acatado, fica praticamente inviável para Antonio Fernando recorrer da decisão. A única possibilidade seria entrar com o chamado "embargo de declaração" e alegar que existe algum tipo de omissão, contradição ou obscuridade no que foi decidido.

Na decisão da quinta, o Supremo confirmou que a demarcação da Raposa deve ser contínua, com a retirada dos não índios presentes na reserva. Nisso, Antonio Fernando está de acordo. O problema para ele são as condições sistematizadas por Carlos Alberto Direito.

Anteontem, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que as ressalvas deverão servir como "estatuto da demarcação de terras indígenas".

Entre elas está, por exemplo, a limitação da entrada de índios na terra indígena, que deverão seguir regras estabelecidas pelo Instituto Chico Mendes, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.

Também ficou definido que o usufruto da terra pelos índios não abrange os seguintes pontos: a exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos --que dependerá sempre da autorização do Congresso-- e a garimpagem. E que o uso fica condicionado ao "interesse da política de defesa nacional".

Quase todas as ressalvas já estavam presentes no voto do relator, Carlos Ayres Britto.

Para Antonio Fernando, a forma como as condições foram colocadas atribuiu ao direito dos índios "manifesta posição de inferioridade".

Nota do Editor:

O porcurador-geral está enganado. Acho que os índios ganharam muito mais que precisavam e que o Brasil perdeu.

Marco Aurélio aponta supostos vícios de condução no processo de demarcação da reserva Raposa Serra do Sol

Jorge Serrão

Pelo menos um ministro do Supremo Tribunal Federal teve a coragem de comprovar ontem, no julgamento do caso Raposa do Sol, que a “unanimidade é burra” – conforme pregava o dramaturgo Nelson Rodrigues. O Ministro Marco Aurélio de Mello investiu seis horas para defender, em seu voto, a anulação da demarcação em faixa contínua, homologada em abril de 2005 pelo desgoverno federal.

Marco Aurélio de Mello apontou supostos vícios de condução do processo sobre a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, que poderiam acarretar sua nulidade. Marco Aurélio frisou partes fundamentais interessadas na regularização da área foram excluídas no processo que resultou no reconhecimento da reserva. Mesmo assim, a tese contrária aos interesses soberanos do Brasil continua vencendo pelo placar de 9 a 1. A votação será retomada logo mais com a decisão final do ministro-presidente Gilmar Mendes.

Até a conclusão do julgamento, qualquer ministro pode rever seu voto. É difícil (mas não impossível) que tal milagre aconteça. Até o momento, nove ministros já votaram a favor dos índios e pela retirada dos agricultores brancos da região de 1,7 milhão de hectares. O desgoverno federal e os índios defendem a demarcação em áreas contínuas. Já os arrozeiros e o governo de Roraima admitem a reserva segmentada em ilhas – o que também comprometeria a soberania brasileira, mas seria menos danoso ao Brasil.

Carta aos Generais

Trecho de uma carta aberta escrita pelo advogado Antônio Ribas Paiva e enviada a oficiais do Exército:

Voltamos a insistir que as chamadas “políticas oficiais” devem ser analisadas com todo o cuidado, como é o caso da já famosa END. Ela parece o “FIM” porque é inconstitucional por vários aspectos, ressaltando-se: a tentativa de submissão das Forças Armadas a interesses político partidários, o comprometimento da destinação Constitucional e Institucional das Forças Armadas através da politização e burocratização do seu emprego, além de rebaixamento dos generais de alto comando ao 5º escalão administrativo, ao submetê-los a um secretariado do Ministério da Defesa”.

Bate boca

O voto de Marco Aurélio tinha vários pontos que contestavam citações do voto do relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, em defesa da manutenção da demarcação contínua.

Depois da demorada leitura do voto, Britto pediu à palavra para reiterar seu entendimento sobre o tema e desqualificar alegações do colega.

Marco Aurélio não gostou e reclamou, visivelmente irritado:

Não trate meu voto apontando-o como de conteúdo periférico, como se eu tivesse aqui delirado, considerado o que está em jogo nesse processo”.

Mais bronca

No mesmo tom irritado, Britto rebateu.

Vossa excelência (ministro Marco Aurélio) falou tanto em voto lírico e romântico. A quem vossa excelência estava se referindo? O voto de Vossa Excelência me colocou à prova. Tenho caráter para rever meus posicionamentos, mas acho que neste caso não me equivoquei em nada”.

Após o bate boca, o relator enfatizou que se em algum momento os indígenas de Roraima não ocuparam a total extensão da área foi porque os "índios foram escorraçados, expulsos e violentamente impedidos de materializar sua ocupação tradicional."

Cadê os índios?

Em Roraima, o Conselho Indígena de Roraima (CIR) esperava reunir cerca de 3 mil índios na Vila Surumu, no interior da reserva, para acompanhar o julgamento.

Mas apenas cerca de 200 indígenas participaram da mobilização.

De acordo com o líder Martinho Macuxi, a entidade não conseguiu providenciar transporte para levar mais índios até a reserva.

Ou seja, na reserva indígena tem tudo: menos índios...

Agradecimento on line

Parabéns ao Ministro Marco Aurélio de Mello, pelo voto no julgamento da Raposa, pode ser enviado pelo endereço:

http://www.stf.jus.br/portal/centralCidadao/mensagem.asp

Afinal, alguém no STF falou com clareza em nome dos legítimos interesses da nação.

Entrega à vista

Depois de vencer no STF, o lobby internacionalista para comer a Amazônia pela beirada tentará forçar o Congresso brasileiro a homologar, na calada da noite, a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas (aprovada em 13.09.2007).

A declaração viola a Soberania do Estado brasileiro sobre o Território e suas Riquezas.Também restringe a atuação das Forças Armadas, no cumprimento de sua missão constitucional, prevista no artigo 142 da Constituição – e também respaldada no artigo 142 do Código Penal Militar.

Para entender a doutrina releia: Os artigos 142 contra os “171”

Pura safadeza

A famigerada Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas tem pelo menos 5 de seus 46 artigos que contrariam, diretamente, a nossa Constituição (ainda em vigor, até prova em contrário):

Art. 4: "Os povos indígenas, no exercício de seu direito de livre determinação, têm direito à autonomia (sic) ou ao autogoverno (sic)... a reforçar suas instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais, culturais".

Art. 9: "Os povos indígenas têm direito a pertencer a uma comunidade ou nação (sic) indígena".

Art. 26: "Os povos indígenas têm direito às terras, territórios e recursos que tradicionalmente tenham possuído, ocupado ou utilizado".

Art. 30: "Não se desenvolverão atividades militares (sic) nas terras ou territórios dos povos indígenas, a menos que tenham solicitado".

Art. 36: "Os povos indígenas, sobretudo os separados por fronteiras internacionais (sic), têm direito de manter e desenvolver contatos, relações e cooperação com outros povos, através das fronteiras" (sic).

Entreguismo puro

Os espertos entreguistas querem aproveitar o que foi escrito no parágrafo 3º do artigo 5º, introduzido no texto constitucional, em 2004, misturado à Emenda nº 45, que cuidava da reforma do Judiciário.

O casuísta dispositivo determina que serão equivalentes a emendas constitucionais os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, na Câmara e no Senado, em dois turnos, por três quintos dos votos.

Se o Congresso brasileiro homologar a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, ela vale como emenda à nossa Constituição.

Assim, poderão ser criadas 216 “nações” indígenas (com autonomia política e administrativa) dentro do território brasileiro.

E outras 53 tribos indígenas, que se mantêm arredias a contatos com a civilização, também terão o mesmo “direito”.

STF mantém demarcação contínua de reserva e determina saída de não índios

Por 10 a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a demarcação contínua de terra da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima. O STF determinou também a saída da reserva dos arrozeiros e não índios, que vivem e trabalham no local.


O Julgamento sobre a demarcação da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, no STF (Supremo Tribunal Federal), foi finalizado hoje, em Brasília

Os termos da saída, entretanto, serão definidos pelo relator da ação, Carlos Ayres Britto. A reserva tem uma área de 1,7 milhão de hectares.

O diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Correa, disse que o prazo para a retirada dos arrozeiros será o "do bom senso" e o necessário "para que a execução se dê de acordo com a decisão do tribunal, dentro dos seus limites".

Na opinião do ministro Tarso Genro (Justiça), a PF e a Força Nacional estão prontas para executar a retirada pacífica dos não indígenas. "Eu tenho a convicção que na questão Raposa, em razão da sucessão de fatos que ocorreram lá, do debate jurídico e político que ocorreu, nós vamos ter certamente uma desocupação pacífica. Se assim não fosse, estaríamos já perante uma postura de insurreição contra o Estado que seria promovido pela violência", disse.

O advogado-geral da União, José Antônio Dias Tóffoli, disse que a definição tomada hoje pela Suprema Corte servirá de referência para outros julgamentos sobre processos demarcatórios envolvendo terras indígenas.

Na reserva vivem cerca de 18 mil indígenas de cinco etnias diferentes. Localizada nas fronteiras com a Venezuela e a Guiana, a área foi homologada em 2005 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A área virou foco de conflito e tensão envolvendo governo federal, governo estadual, igreja, indígenas e ONGs (organizações não governamentais).

Para que a manutenção da demarcação contínua de terra seja mantida, os indígenas terão de cumprir 19 condições aprovadas pelo STF. O presidente do Supremo, Gilmar Mendes, recomendou que todo o trabalho seja coordenado pelo TRF (Tribunal Regional Federal).

Para a Suprema Corte, a utilização das terras deve ser limitada, com respeito ao meio ambiente e às riquezas naturais, e também com a presença de forças policiais e Armadas.

STF impõe 19 condições para manter demarcação contínua de terra de reserva

Após o retorno do intervalo nesta quinta-feira, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que julgam a demarcação da reserva Raposa/Serra do Sol (RR) definiram 19 critérios que devem ser tomados como base para a discussão de todos os processos demarcatórios no país. O presidente da Suprema Corte, Gilmar Mendes, recomendou que todo o trabalho seja coordenado pelo TRF (Tribunal Regional Federal).

Porém, o texto final com todas as condições será elaborado pelo ministro Carlos Ayres Britto, que é relator da ação.

Para a Suprema Corte, a utilização das terras deve ser limitada, com respeito ao meio ambiente e às riquezas naturais, e também com a presença de forças policiais e Armadas.

Os 19 critérios definidos pelo STF se basearam no voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito --que apresentou em dezembro do ano passado as condições. O relator Ayres Britto fez algumas ressalvas e observações para as mudanças de expressões e termos.

Ayres Britto defendeu a exclusão da limitação da revisão de área de terras indígenas, após o encerramento do processo demarcatório. Mas foi voto vencido. O ministro Joaquim Barbosa foi contrário a todas as 19 condições, assim como Marco Aurélio Mello, que foi favorável à anulação da ação.

O advogado-geral da União, José Antônio Dias Tóffoli, disse que a definição tomada hoje pela Suprema Corte servirá de referência para outros julgamentos sobre processos demarcatórios envolvendo terras indígenas.

A seguir, os 19 critérios que definem o processo demarcatório da reserva Raposa/Serra do Sol e que deverá servir como referência para outras ações.

1 - O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser suplantado de maneira genérica sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição);

2 - O usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;

3 - O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e das riquezas naturais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional;

4 - O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, dependendo-se o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;

5 - O usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da Política de Defesa Nacional, à instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai. É o livre transito das Forças Armadas e o resguardo das fronteiras;

6 - A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica assegurada e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;

7 - O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;

8 - O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação, ou seja uma dupla afetação --ambiental e indígena-- fica sob supervisão e responsabilidade imediata do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

9 - O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, ouvidas as comunidades indígenas --levando em conta usos, tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai;

10 - O trânsito de visitantes e pesquisadores não índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

11 - Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai;

12 - O ingresso, trânsito e a permanência de não índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;

13 - A cobrança (de pedágios) de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não;

14 - É vedado negócio jurídico relacionado a terras indígenas, assim como qualquer ato que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade jurídica ou pelos indígenas;

15 - É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;

16 - Os bens do patrimônio indígena, isto é, as terras pertencentes ao domínio dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, 16, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena isenção tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros;

17 - É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada. Se for para a Raposa/Serra do Sol, a medida é válida, mas para outras reservas, o tema deve ser submetido a discussões jurídicas;

18 - Os direitos dos índios relacionados às suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis;

19 - Assegurada a efetiva participação de todos os entes da Federação.

Índios da Raposa/Serra do Sol comemoram decisão

Embora o julgamento sobre a reserva Raposa/Serra do Sol (RR) ainda não esteja finalizado no STF (Supremo Tribunal Federal), índios que vivem na região já comemoram o resultado favorável à demarcação contínua. Após todos os votos, apenas um dos ministros foi contra a retirada dos produtores rurais da área. O placar ficou em 10 a 1 em favor da demarcação contínua.

O coordenador do CIR (Conselho Indígena de Roraima), Dionito Souza, afirmou que os votos de hoje só confirmaram o que já era esperado pelo índios. Ele afirma que parte dos indígenas acompanharam a sessão reunidos na sede do conselho e comemoraram o último voto favorável, do ministro Gilmar Mendes. "A gente vai fazer uma comemoração, um agradecimento, logo após eles [STF] confirmem o resultado", afirmou Dionito.

Segundo o coordenador, a expectativa é que, com a decisão final do STF, os arrozeiros finalmente saiam da área da reserva."A nossa expectativa era só a questão do resultado final da Justiça para que eles pudessem sair. Agora, com a decisão final, eles vão ter que sair de lá."

Embora com todos os votos já proferidos, a sessão no STF deve retornar para discutir as 18 ressalvas apresentadas pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito ainda em dezembro. O plenário da Casa também discutirá a proposta do ministro Gilmar Mendes de que o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que abrange o estado de Roraima, acompanhe a execução da decisão do Supremo, com a retirada dos não índios da reserva.

Lula repassa terras da União a Roraima e diz que está pagando dívida

Dívida, para presidente, é referente à demarcação da Raposa Serra do Sol. Repasse equivale a 25% da área total do estado.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (28), um decreto e uma medida provisória repassando 6 milhões de hectares de terras da União para Roraima. O repasse equivale a 25% da área total do estado. Segundo ele, o governo está pagando uma “dívida” que tem com Roraima desde a “celeuma da reserva indígena Raposa Serra do Sol”. O governador do estado, José de Anchieta Júnior, negou que esteja recebendo uma espécie de recompensa por ter perdido parte do seu território por causa da demarcação da reserva indígena.

“Estávamos em dívida com Roraima desde a celeuma da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Eu lembro que, ainda em 2004, tinham me apresentado um pacote que era para atender a todas as necessidades”, disse o presidente Lula em discurso rápido em cerimônia fechada no Palácio do Planalto.


Área de lavrado natural em Roraima, a caminho da reserva Raposa do Sol


“Não se trata de uma compensação, são coisas distintas. A questão indígena foi resolvida no Judiciário, está sendo resolvida a nível judicial e esta questão hoje resolvida a nível de terras foi uma questão administrativa. Não se trata de compensação”, frisou Anchieta Junior.

Lula pediu ainda que o processo sobre a Raposa Serra do Sol no Supremo Tribunal (STF) tenha uma decisão rápida. O julgamento foi interrompido em dezembro pela segunda vez, porque o ministro Marco Aurélio Mello pediu vistas do processo.

“Agora está na suprema corte e espero que dentro em breve tenha uma decisão final e como não é garantido a nenhum cidadão vivo desse país entrar com recurso contra uma decisão da suprema corte, espero que ela tome a decisão e defina de uma vez por todas a questão da Raposa Serra do Sol”, disse Lula.

O presidente comentou ainda que, em fevereiro, o governo deve anunciar uma medida para facilitar a regularização fundiária em terras da Amazônia Legal. “Possivelmente, no próximo mês estaremos anunciando uma nova medida que é a regularização de terras em toda a Amazônia Legal. E estamos tomando essa medida porque estamos cansados de incertezas, e, para tomar essa decisão, não foi fácil”, argumentou o presidente.

Na semana passada, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, afirmou que o governo proporá uma medida provisória ou um projeto de lei ao Congresso para modificar o marco regulatório sobre o tema. Com isso, o governo espera regularizar a situação de aproximadamente 290 mil posseiros na região.

Agora está demarcado

O Supremo decidiu que os índios têm direito a toda a terra da Raposa-Serra do Sol. Mas não podem criar um Estado indígena dentro do Estado brasileiro

Matheus Leitão e Mariana Sanches


Crianças indígenas da Reserva Raposa-Serra do Sol exibem inscrições no corpo em que agradecem os votos no Supremo a favor da demarcação

O Supremo Tribunal Federal (STF) demorou três anos e meio para julgar a demarcação da reserva indígena Raposa-Serra do Sol, no nordeste do Estado de Roraima e na fronteira do Brasil com a Venezuela e a Guiana, mas encontrou uma saída surpreendente e criteriosa para um conflito de mais de uma década, que virou um símbolo da questão indígena do país. Desde a demarcação da reserva, em 1998, pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, e sua homologação, em 2005, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mortes ocorreram e paixões nacionalistas foram desencadeadas em torno de uma questão: podem 19 mil índios ocupar uma área contínua de 17.500 quilômetros quadrados, equivalente a 11 vezes o tamanho do município de São Paulo, onde moram 11 milhões de pessoas? Produtores de arroz instalados dentro da reserva, o governo de Roraima e setores das Forças Armadas diziam que não. Entre outros argumentos, sustentavam que a criação de uma reserva tão grande numa região fronteiriça representaria um risco à soberania nacional e poderia propiciar a criação de um Estado indígena dentro do Estado brasileiro.

Na semana passada, oito dos 11 ministros do Supremo disseram que os índios têm direito, sim, a ocupar as terras da Raposa-Serra do Sol de forma contínua e rejeitaram a tese do governo de Roraima de que a demarcação deveria ser feita em “ilhas”, mantendo os produtores de arroz dentro da reserva. A decisão é surpreendente porque, antes do julgamento, havia a expectativa de que o Supremo iria decidir contra a demarcação contínua, cedendo às pressões comandadas, entre autoridades, pelo ministro da Defesa, Nélson Jobim, ex-presidente do STF. O julgamento ainda não terminou e deverá ser concluído apenas em março, devido a um pedido de vistas do ministro Marco Aurélio Mello, mas o veredicto é considerado irreversível.

A decisão do Supremo reafirma um princípio fundamental – os direitos dos índios sobre suas terras originais, que não podem ser invadidas nem usadas para qualquer tipo de atividade externa sem autorização expressa da legislação. Sob esse ponto de vista, ela representa uma notável tentativa do Estado brasileiro de pagar uma dívida histórica com os 650 mil indígenas do país, remanescentes dos povos encontrados por Pedro Álvares Cabral, que viveram esses 508 anos em situação, em geral, de completa marginalização. Para o ministro Carlos Britto, relator do caso, a decisão do Supremo é uma espécie de reconciliação do país com seu passado. “Os índios também têm o direito de nos catequizar um pouco”, diz Britto. Com um voto, anunciado em agosto e escrito na linguagem barroca e poética que caracteriza suas manifestações jurídicas, Britto, um sergipano de 66 anos, levou o Supremo à defesa da reserva contínua. Seu principal argumento foi que a Constituição brasileira considera a cultura indígena um elemento inseparável da identidade nacional.

Soberania Nacional


Plantação de arroz dentro da Raposa-Serra do Sol. Os arrozeiros ocupam 100.000 hectares na reserva e vão ter de sair, segundo o Supremo

Ao mesmo tempo que reafirmaram os direitos dos índios, os ministros do Supremo tomaram alguns cuidados para afastar o risco de um Estado indígena dentro do Estado brasileiro. Guiado pelo voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, um católico ortodoxo, de idéias conservadoras, que havia pedido vistas do processo há quatro meses, o Supremo alinhavou 18 condições para a demarcação da Raposa-Serra do Sol. Os índios não poderão garimpar, explorar recursos energéticos ou do subsolo, cobrar pedágios nas estradas da reserva – e suas atividades de caça, pesca e extrativismo estarão submetidas ao controle dos órgãos públicos ambientais.

Muitos dos aspectos levantados por Menezes Direito não passam de uma repetição de exigências da Constituição ou mesmo da legislação ordinária, mas que não vinham sendo observadas na prática na demarcação das terras indígenas. A reafirmação dessas condições teve, conforme destacou Menezes Direito em seu voto, o objetivo de ressaltar o princípio de que “o usufruto do índio sobre a terra indígena estará sujeito sempre a restrições, toda vez que o interesse público e a segurança nacional estejam em jogo”.

O voto do ministro Menezes Direito foi o resultado de quatro meses de discretas negociações. Pelo menos três outros ministros foram sondados antes da apresentação: Eros Grau, Cezar Peluso e o presidente Gilmar Mendes. Menezes Direito não apresentou cópias de seu voto antes da abertura da segunda sessão de julgamento, mas, há algumas semanas, já era conhecido como “o voto do meio”. Ganhou esse nome porque contemplava a demarcação contínua da Reserva Raposa-Serra do Sol, como queria o relator Carlos Britto, mas incluía as 18 condições.

O acordo no Supremo foi importante não só para resolver a questão da Raposa-Serra do Sol, mas também porque ele estabelece um marco regulatório para as demarcações de reservas indígenas que serão feitas pelo país daqui para a frente. Há atualmente 144 ações relativas a terras indígenas que aguardam julgamento no Supremo. Para esses processos serão consideradas as sugestões de Menezes Direito. “Definimos o regime jurídico das terras dos povos indígenas. É um pioneirismo de convivência harmônica entre culturas em um só país na sociedade moderna mundial”, diz o ministro Ricardo Lewandowski. “O Estado continuará presente, porque, sem isso, as reservas virariam feudos.” As entidades de defesa dos direitos dos índios, como o Instituto Socioambiental (ISA), reconhecem a importância da definição desse marco legal para as próximas demarcações. “Não há dúvidas de que o ministro Direito foi supercompetente ao reconhecer a validade do processo de demarcação da reserva. E isso é importante porque há outras reservas sendo questionadas pelas mesmas razões da Raposa-Serra do Sol”, diz Raul do Valle, coordenador do Programa de Política e Direito Socioambiental do ISA.

Mesmo com esse marco legal, diversas questões práticas ainda precisam ser resolvidas. Por exemplo, uma das condições estipuladas no voto do ministro Menezes Direito diz que “é vedada a ampliação da terra indígena já demarcada”. Alguns ministros querem que essa regra só tenha validade na Raposa-Serra do Sol. Outra questão é como fazer a retirada da reserva de Roraima dos sete produtores de arroz que estão na área e empregam algumas centenas de pessoas. Como era de esperar, eles receberam com revolta a decisão da semana passada e já anunciaram que não vão sair até o final da próxima colheita. “O governo já vendeu a Amazônia e quer entregá-la aos novos proprietários”, disse o líder dos arrozeiros, Paulo César Quartiero. O presidente da Funai, Márcio Meira, discorda. “A decisão do Supremo reconhece a importância de que terras indígenas sejam contínuas, não afetam o pacto federativo, não atrapalham a economia do Estado e não ameaçam a soberania nacional”, diz.

O placar de 8 a 0 do Supremo definiu uma visão clara para encaminhar a questão indígena – com um inédito grau de generosidade e confiança na convivência entre povos e culturas. Num mundo onde a história dos povos é feita de guerras, conflitos e violência contínua, nenhum país experimentou um regime dessa natureza. O desafio, agora, é garantir um processo pacífico e responsável, já que o devido respeito pelos direitos de uma parcela dos brasileiros não pode servir de pretexto para impedir o progresso do conjunto do país. Na semana passada, o governo divulgou uma pesquisa, encomendada pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Ela diz que 84% da população concorda totalmente ou em parte com a seguinte afirmação: “As terras dos índios têm de ser respeitadas porque eles já estavam aqui antes de os portugueses chegarem”. Apenas 21% acreditam que “as reservas indígenas deveriam acabar, é terra demais para pouco índio”. São dados que refletem a preocupação de um povo em corrigir uma injustiça da história. O novo pedido de vista interrompe o processo até fevereiro. Abre espaço para todo tipo de pressão política continuar. Mas a decisão já está tomada. Aquele território tem dono.


As ressalvas do Supremo


As regras criadas pelo ministro Direito devem orientar as homologações futuras de reservas indígenas

1 - O direito de uso do solo, dos rios e dos lagos pelos índios pode se tornar secundário se houver interesse público da União
2 - Os índios não podem explorar recursos hídricos e potenciais energéticos. Nem criar garimpos sem autorização do Congresso
3 - Instalações militares podem ser implementadas na região sem consulta a comunidades indígenas e à Funai. As Forças Armadas e a Polícia Federal podem atuar livremente na reserva
4 - O governo pode instalar redes de comunicação, estradas, vias de transporte e equipamentos necessários à prestação de serviços públicos, como saúde e educação
5 - Não-índios poderão visitar as áreas de conservação e as áreas indígenas com horários e condições estipulados pelos órgãos responsáveis
6 - Os índios não podem cobrar tarifas de visitantes ou sobre o uso de equipamentos públicos. As comunidades indígenas não precisam pagar imposto
7 - Apenas os índios podem caçar, pescar ou desenvolver atividade agropecuária na região
8 - As terras já demarcadas não podem ser ampliadas. Essa ressalva deve valer para a Reserva Raposa-Serra do Sol

O mapa indígena

A decisão do STF estabelece um marco legal para as reservas indígenas. O Brasil tem hoje 635 terras indígenas com limites já definidos em diferentes estágios de homologação. As áreas já delimitadas correspondem a 1,07 milhão de quilômetros quadrados, ou 12,6% do território nacional

A sensata decisão do Supremo

Pelo voto de 8 dos seus 11 ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, mas sob 18 condições que, em essência, vedam a formação de um Estado indígena dentro do Estado nacional. Esse, sem dúvida, é o aspecto mais importante de uma decisão que abre caminho para o fim de um conflito de três décadas entre os nativos e os arrozeiros que se instalaram na região. Vivem na reserva de 1,7 milhão de hectares, na fronteira com a Guiana e a Venezuela, cerca de 19 mil índios pertencentes a cinco etnias. A área foi demarcada em 1998 pelo presidente Fernando Henrique. Em 2005, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva homologou a reserva em terra contínua, obrigando a saída dos não-índios. À época, agricultores do Sul, atraídos por incentivos fiscais, já haviam formado nessas terras públicas "ilhas" de cultivo de arroz. Outros se fixaram ali mesmo depois da demarcação. A sua atividade representa 6% do PIB estadual.

Uma escalada de protestos contra a demarcação transformou aquele território do nordeste de Roraima numa arena de conflagração. No ano passado, a Polícia Federal se preparou para retirar os arrozeiros, mas a operação foi suspensa depois que o STF concedeu uma liminar garantindo a permanência dos plantadores - acusados, de resto, de delitos ambientais, como desflorestamento ilegal e contaminação dos rios por agrotóxicos. O Supremo também foi acionado por dois senadores do Estado para que considerasse inconstitucional o decreto homologatório do presidente Lula por atentar contra o regime federativo.

A questão de fundo, de todo modo, era a da pertinência da cessão de extensas áreas contínuas a populações aculturadas que já não dependem do nomadismo dos seus ancestrais para sobreviver - e a exclusão potencial dos poderes públicos dessas regiões, à exceção da Funai, com implicações óbvias para a segurança nacional. São 734 as terras indígenas no País, das quais 402 já regularizadas, correspondendo a cerca de 13% do território brasileiro.

O STF começou a se manifestar sobre a matéria em agosto último, quando o relator, Carlos Ayres Brito, votou pela demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol, descartando o seu fatiamento. Um pedido de vistas do ministro Carlos Alberto Direito suspendeu o julgamento. Na quarta-feira, ao proferir o seu voto, acompanhando o relator, ele apresentou como que uma proposta de regulamentação da reserva, acolhida por outros 7 ministros, entre eles Ayres Brito. (Um novo pedido de vistas, desta feita do ministro Marco Aurélio Mello, adiou para 2009 a consumação do julgamento, embora o veredicto, em favor da demarcação contínua regulamentada, já esteja assegurado, mesmo que Mello e os outros dois ministros que ainda não votaram discordem da posição assumida pela maioria.) O resultado é o melhor possível, ainda que isso não aplaque o ânimo dos fazendeiros, apoiados pelo governo estadual, que cedo ou tarde terão de deixar a reserva.

As regras aprovadas até aqui no STF são de uma sensatez evidente. Os indígenas não poderão explorar recursos energéticos, garimpar, cobrar pedágios nas estradas da região, arrendar terras - ou impedir a permanência de não-índios, desde que se conduzam conforme as normas da Funai. E eles ficarão proibidos de caçar, pescar ou criar gado nas áreas de reserva florestal. O mais relevante é que "o usufruto do índio sobre a terra indígena estará sujeito sempre a restrições, toda vez que o interesse público e a segurança nacional estejam em jogo", nas palavras do ministro Direito. Isso significa que as Forças Armadas e a Polícia Federal poderão atuar ali a qualquer momento, sem depender de autorização da Funai. A União também estará livre para expandir a malha rodoviária local, explorar fontes de energia e resguardar riquezas estratégicas na área. O Estado, em suma, não abrirá mão de suas atribuições institucionais para afirmar a soberania do País sobre qualquer parte do território.

"Eu não posso conceber", disse o ministro Cezar Peluso, "que as preocupações, sobretudo das Forças Armadas, sejam consideradas como fantasias ou paranóia." E o Supremo buscou harmonizar essas preocupações com o resguardo da integridade física e cultural das comunidades indígenas.

Para governador, arrozeiros terão de sair de Raposa

O governador do Estado de Roraima, José Anchieta Júnior, admitiu que os arrozeiros da reserva Raposa Serra do Sol terão que deixar a área após o Supremo Tribunal Federal confirmar a demarcação das terras indígenas de forma contínua, o que deve ocorrer apenas em 2009.

Para ele, apesar de o Supremo não ter dado um veredicto sobre o futuro da reserva, é “muito improvável” que os ministros do tribunal voltem atrás em seus votos.

Durante a sessão, que durou toda a quarta-feira, oito dos 11 ministros votaram a favor da demarcação contínua, antes que a votação fosse suspensa pela segunda vez desde que o julgamento começou, em agosto. A paralisação ocorreu a pedido do ministro Marco Aurélio de Mello, que quer mais tempo para tomar uma decisão.

“Chegou a conta máxima, o Estado tem que ver o que precisamos para o futuro e, infelizmente, ao prevalecer essa decisão da alta corte, nós temos que respeitá-la (...) e cumpri-la”, afirmou Anchieta em entrevista à BBC Brasil no palácio do governo em Boa Vista.

“(Agora temos que) desenvolver alternativas novas e começar a desenvolver o Estado independente dessa área.”

O governador defendia que a reserva fosse demarcada com “ilhas” de produção que permitissem a permanência dos arrozeiros e novas atividades econômicas na área.

Compensação

A votação no Supremo deixou arrozeiros desapontados. “Não é o que esperávamos. O Supremo julgou a causa errada. A gente não é contra a demarcação contínua, a gente quer apenas que as fazendas produtivas fiquem de fora”, afirmou o produtor Luiz Agenor Faccio, dono da marca de arroz que leva seu nome.

Faccio não acredita que a disputa legal pela terra esteja encerrada. Ele acredita que, apesar dos votos em contrário, a situação não está definida.

“Eu ainda acredito que vamos ter justiça. Vamos entrar com novas medidas”, afirmou, sem especificar ao que se referia, já que a decisão do Supremo, quando for tomada, será final.

Assim como os outros cinco grandes arrozeiros que estão na reserva, Faccio diz que a indenização oferecida pelo governo federal é muito baixa e que, no limite, eles vão brigar para serem melhor compensados.

“Se querem a área tudo bem, mas tem que pagar corretamente por todo o trabalho que colocamos lá. A Funai não ofereceu indenização, ofereceu esmola.”

Na avaliação de outro arrozeiro, Nelson Itikawa, o valor de R$ 5 milhões oferecidos pela Funai representa 5% do que eles consideram justo pelo conjunto das fazendas: pelo menos R$ 100 milhões.

Segundo a Funai, os cálculos para o pagamento se baseiam em avaliações técnicas e levam em consideração o que é previsto em lei para o caso de propriedades como as da reserva.

Espera

Do lado oposto da disputa, os índios ligados ao Conselho Indígena de Roraima (CIR) celebraram a votação, embora reclamem do fato de o julgamento não ter sido encerrado.

“Estamos emocionados, satisfeitos e felizes com a decisão e acredito que a comunidade também está muito feliz”, disse Ivaldo André, para quem seria melhor se o veredicto tivesse saído agora, e não no ano que vem.

Para os índios, estender o prazo para a retirada dos não-índios amplia a chance de ocorrerem enfrentamentos e problemas. Apesar disso, os indígenas afirmam que serão pacientes e irão esperar o resultado final do STF e a eventual ação da Polícia Federal. “Nós já esperamos 30 anos”, disse Ivaldo André.

O governador Anchieta Júnior afirma que o Estado irá avaliar como pode ajudar na realocação das fazendas, especialmente do ponto de vista de infra-estrutura. Mas Anchieta também diz que a capacidade do governo local “tem seus limites”.

Supremo adia julgamento sobre demarcação de terra indígena Raposa/Serra do Sol

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quarta-feira o julgamento sobre a demarcação de terras na reserva Raposa/Serra do Sol, em Roraima. Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello adiou a decisão final sobre a questão. O julgamento deverá ser retomado apenas no próximo ano com a retomada do ano judiciário, em fevereiro.

ANTERIOR

Antes do pedido de vista, porém, 8 dos 11 ministros da Suprema Corte se manifestaram a favor da homologação de forma contínua das terras na região com ressalvas.

A tendência final é que o STF defina por uma decisão intermediária sobre a demarcação. A decisão, segundo especialistas, será referência para outras ações que tramitam na Suprema Corte e também dizem respeito a homologação de áreas indígenas.

Também ficará para 2009 a decisão sobre a liminar ajuizada pelos produtores de arroz que pedem para permanecer no local até o final do julgamento sobre a demarcação de terras na reserva. Para o presidente do STF, Gilmar Mendes, o assunto deverá ser julgado no mesmo momento da outra ação.

Diretrizes

Mesmo sem uma decisão final sobre o tema, os ministros do STF afirmaram que a União terá de mudar a forma como demarca as terras indígenas ao adotar as novas diretrizes que serão definidas pela Suprema Corte.

As novas diretrizes surgirão a partir do julgamento e da decisão final sobre a homologação da reserva indígena da Raposa/ Serra do Sol. Para Mendes, o assunto será solucionado já no primeiro semestre de 2009.

"Por outro lado, o tribunal se pronunciou sobre como deve ser o procedimento de demarcação nos novos casos, inclusive dos casos em curso, há pronunciamentos nesse sentido, a participação do Estado e do município, [além da] necessidade de que haja a participação plural de técnicos, que não haja um único antropólogo", disse o presidente do Supremo.

Liminar


Também no julgamento, suspenso hoje, oito ministros anteciparam seus votos sobre a liminar que concede o direito dos não-índios, no caso os produtores de arroz, de permanecerem na região. Pela liminar, os arrozeiros podem ficar no local até a decisão final sobre a demarcação das terras indígenas.

Mas para oito, dos 11 ministros da Suprema Corte, a liminar deve ser cassada. No entanto, o ministro Marco Aurélio Mello --- que pediu vista na ação sobre a demarcação da reserva--- também pediu vista sobre a liminar, adiando a decisão.

Para Ayres Britto, os arrozeiros, não têm o que comemorar com o adiamento da decisão para o próximo ano. '[Eles só tem a comemorar] só se for para colher uma safra ainda não colhida, porque a causa já foi decidida por oito votos', disse o ministro.

Ressalvas


O ministro Carlos Alberto Menezes Direito votou parcialmente em favor da homologação de forma contínua, mas fez 18 ressalvas. Para Direito, é fundamental estabelecer normas para a preservação ambiental na região, proibição de cobrança de tarifas para a entrada de não-índios na área e a retirada dos produtores rurais.

Anteriormente, o ministro-relator da ação, Carlos Ayres Britto, recomendou a demarcação da reserva deve ser contínua e também como obrigatória a retirada imediata dos produtores rurais da região.

O ministro Cezar Peluso também foi favorável à demarcação de forma contínua, assim como Joaquim Barbosa. Já a ministra Cármen Lúcia foi favorável à demarcação de forma contínua, mas recomendou entre suas restrições o direito de os não-índios permanecerem no local.

Porém, o ministro Ricardo Lewandowski disse ser favorável à demarcação contínua e assim como o relator, recomendou a retirada imediata de todos os não-índios. Já Ellen Gracie, ex-presidente do STF, também votou favoravelmente à demarcação contínua, seguindo as ressalvas de Direito.

Repercussão

Com o adiamento do julgamento tanto da ação, como também da liminar para 2009, os representantes dos indígenas vão pedir mais segurança na reserva Raposa/Serra do Sol. A advogada Joênia Batista de Carvalho, do povo wapichana, apelou para que o policiamento seja reforçado na região.

"A gente esta requerendo desde já, as autoridades e a Funai para reforçar a segurança na região a fim de manter a tranqüilidade. Nós já sabemos o resultado, e eles [arrozeiros] também já sabem que vão ter que deixar a área, então é melhor aumentar a segurança para evitar novos confrontos", disse a advogada, em nome das várias etnias que vivem na região.

Para Júlio José de Souza, índio da etnia macuxi que vive na reserva, o adiamento da decisão representou um prolongamento dos conflitos que acontecem há anos. "Não se pode brincar assim como o ministro [Mello] está brincando com a vida dos povos indígenas", afirma.

O prefeito de Pacaraima (RR) e arrozeiro, Paulo César Quartiero, comemorou o adiamento, mas reclamou da tendência favorável à demarcação de forma contínua e pela retirada dos produtores rurais.

"Com essa decisão o governo está vendendo a Amazônia. Agora está lutando para desocupar e entregá-la aos novos proprietários", disse ele. "[O adiamento] é bom porque vai amadurecer mais a questão. O tempo está a nosso favor."

O presidente da Funai, Márcio Meira, ignorou as críticas de Quartiero e celebrou o resultado parcial do julgamento. "Conseguimos no STF uma vitória histórica, mais uma vez a nossa luta,a união, força foram reconhecidas. A principal vitória é com relação ao prós e contras. O Supremo sacramentou definitivamente esta questão. Isso não vale só pra Raposa mas pra todas as outras terras", disse.

Mesmo com pedido de vista, STF decide votar demarcação da Raposa


Índios da Raposa Serra do Sol no STF ; Direito vota, Mello pede vista, mas Supremo decide o futuro da reserva

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram dar prosseguimento à sessão que julga o modelo da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello será atendido, porém seis ministros darão seu voto nesta quarta-feira. Celso de Mello foi o único que preferiu aguardar o voto de Marco Aurélio para se pronunciar.

O julgamento de hoje dará um placar dos ministros a favor e contra a demarcação da reserva em área contínua, mas o resultado final só será anunciado após os votos de Marco Aurélio e Celso de Mello, o que deve acontecer somente em 2009, no julgamento final do processo. Já votaram a favor da demarcação contínua da reserva com expulsão dos arrozeiros da região, os ministros Ayres Britto (relator) e Carlos Alberto Menezes Direito.

Votaram para manter o julgamento: Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie.

voto do ministro Menezes Direito

O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, porém impôs condições ao modelo. O ministro determinou que seja garantida atuação dos órgãos encarregados da defesa nacional, com a instalação de bases policiais, e expansão da malha viária. "A atuação das Forças Armadas e da polícia federal em área garantida se dará independentemente de consultas às comunidades e à Funai", afirma o ministro.


Leia abaixo as 18 condições do ministro:


1 - O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser suplantado de maneira genérica sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o interesse público da União na forma de Lei Complementar;

2 - O usufruto dos índios não abrange a exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;

3 - O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra de recursos naturais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional;

4 - O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, dependendo-se o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;

5 - O usufruto dos índios fica condicionado ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;

6 - A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;

7 - O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;

8 - O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica restrito ao ingresso, trânsito e permanência, bem como caça, pesca e extrativismo vegetal, tudo nos períodos, temporadas e condições estipuladas pela administração da unidade de conservação, que ficará sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

9 - O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, em caráter apenas opinativo, levando em conta as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai;

10 - O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pela administração;

11 - Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai;

12 - O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;

13 - A cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não;

14 - As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade jurídica ou pelos silvícolas;

15 - É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;

16 - Os bens do patrimônio indígena, isto é, as terras pertencentes ao domínio dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, XVI, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena isenção tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros;

17 - É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada;

18 - Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis.

Constituição Federal

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

§ 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;


Indígenas são impedidos de entrar no prédio do STF

Prefeitos e vereadores de várias etnias indígenas foram impedidos nesta quarta-feira de entrar no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), que julga a demarcação de terras na reserva indígena de Raposa/Serra do Sol (RR). Os indígenas foram impedidos de entrar no local porque não estavam de terno e gravata, como determina o protocolo da Corte.

Indignados, os prefeitos e vereadores apelaram à Funai (Fundação Nacional do Índio) para que pudessem acompanhar de perto o julgamento. Porém, a fundação foi informada pelo cerimonial do STF que havia apenas 16 lugares destinados aos indígenas que estivessem utilizando seus trajes e pinturas típicos.

"Isso não poderia ocorrer. Nós viemos aqui para acompanhar o julgamento e agora somos impedidos de entrar porque não estamos com gravata", disse o prefeito de São João das Missões (MG), José Nunes (PT), da etnia xacriabá.

Já o presidente da organização não-governamental Instituto Americano Cultural do Brasil, Davi Terena, que usava terno e gravata, afirmou que não entraria no plenário, embora estivesse autorizado, por solidariedade aos "irmãos indígenas". "Agora vou aguardar uma decisão em solidariedade", disse.

O julgamento da ação que definirá se as terras devem ser demarcadas de forma contínua ou ilhas é um dos mais concorridos que já foram realizados no STF. Vários parlamentares acompanham a sessão, como Marina Silva (PT-AC) e João Pedro (PT-AM), além de autoridades federais.

Indígenas, de várias etnias, acompanham do lado de fora o julgamento. Muitos deles posam para fotografias com os curiosos que passam pelo local.



Tensão em reserva indígena cresce antes de decisão do STF

Supremo deve retomar julgamento e definir nesta semana futuro de Raposa Serra do Sol, em Roraima

A três dias da decisão sobre o futuro da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, está aumentando a tensão entre índios e fazendeiros na região.

No fim-de-semana, um dos mais conhecidos e polêmicos fazendeiros do Estado, o produtor de arroz e prefeito derrotado de Pacaraima Paulo César Quartieiro, deu uma entrevista a um jornal local afirmando ter ligado para a Polícia Federal para denunciar que índios estavam se reunindo em frente a sua fazenda com a intenção de realizar invasões. Na mesma entrevista, teria dito que se eles entrassem em sua propriedade seriam recebidos "a bala".

Quartieiro é o mesmo fazendeiro que foi preso em maio deste ano acusado de ter mandando atacar um grupo de índios que entrou em sua fazenda para montar um acampamento. Na ocasião, dez índios foram feridos, alguns por tiros - as imagens foram gravadas por um dos índios que estava com uma câmara de vídeo.

Os índios da Central Indígena de Roraima (CIR), principal organização que se opõe à permanência dos arrozeiros na reserva, negam que estejam planejando invasões e rebatem afirmando que o agricultor está querendo criar um clima de confronto. "Nós não estamos preparando nada contra ele", afirmou à BBC Brasil Martinho Souza, líder regional e um dos coordenadores do CIR dentro da reserva.

Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve votar sobre a decisão do governo federal que prevê a demarcação de terras contínuas para a reserva de Raposa Serra do Sol. A demarcação é contestada pelo governo do Estado e fazendeiros, que querem criar "ilhas" dentro da região para não-índios.

Preparação


Um dos pontos com maior potencial de problemas em Raposa é a região da Comunidade do Barro, onde está uma das principais entradas da reserva e uma vila conhecida como Surumu. A entrada da vila é atualmente monitorada por policiais da Força Nacional e da Polícia Federal, que ficam permanentemente no local. Na vila moram índios a favor e contra a demarcação de terras contínuas. Os índios que são contra estão organizados em torno da Sociedade de Defesa dos Índios Unidos do Norte Roraima (Sodiur) e apóiam - e muitas vezes trabalham - com os arrozeiros.

A expectativa é que os dois grupos, além de não-índios ligados aos dois lados, se reúnam em Surumu para acompanhar a votação no Supremo. Eles devem repetir o que se viu no dia 27 de agosto, quando ocorreu o início da votação no STF sobre o assunto, adiada após a leitura do voto do ministro Carlos Ayres Britto, a favor da demarcação contínua. Na ocasião, os dois grupos fizeram provocações e ameaçaram entrar em confronto. A presença da polícia impediu a escalada da tensão.

Desta vez, os representantes da CIR estão realizando uma feira de produtos indígenas na semana da votação e pretendem reunir pelo menos mil índios de outras áreas da reserva para esperar a decisão. Eles devem ouvir informações de Brasília pelo rádio e por telefone. Já os índios ligados à Sodiur devem acompanhar a votação pela televisão a poucos metros de distância, na sede da administração da prefeitura de Pacaraima instalada na vila.

Os membros do CIR são maioria em Surumu, mas dizem temer especialmente a presença de não-índios durante o encontro. "Estamos com medo de que na quarta venham homens armados do Paulo César (Quartieiro) acompanhar a decisão aqui na vila", disse à BBC Brasil Vacielio Cadete de Lime, secretário do CIR.

Para o governador do Estado, José Anchieta Júnior, a Polícia Federal teme a violência na área e deve reforçar a segurança. "Sem sombra de dúvidas o clima é de acirramento seja qual for a decisão", disse ele no palácio do governo em Boa Vista. José Anchieta é contra a demarcação contínua e tem feito uma grande campanha para mudá-la, mas afirma também que, qualquer que seja a decisão, espera que os dois lados da disputa aceitem o resultado.

Capital


Além da concentração na própria reserva e em partes de Boa Vista, partidários dos dois campos estão enviando vários representantes para Brasília com a intenção de pressionar o Supremo.

O governador do Estado, assessores, arrozeiros, as principais lideranças do CIR e da Sodiur devem ir à capital acompanhar a votação.

No Supremo, a votação começa na quarta-feira e, dependendo do tempo gasto pelos ministros na leitura de seus votos, poderá ser estendida para a quinta-feira. Há também a possibilidade de um novo adiamento, como ocorreu em agosto.

A reserva Raposa Serra do Sol começou a ter sua área definida em 1977. Depois de diferentes estudos antropológicos, em 1998, ainda na gestão de Fernando Henrique Cardoso, o governo federal declarou que a posse da terra era dos índios e iniciou o processo de levantamento das propriedades de não-índios com o objetivo de retirá-las da região. Em 2005, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que homologou de forma contínua a reserva, com uma área de 1,7 milhão de hectares.

Em março de 2008, após a retirada de boa parte dos pequenos produtores da região, a Polícia Federal foi acionada para que fossem retirados seis grandes fazendeiros de arroz que estão na parte sul da reserva. Levando em consideração ações do governo do Estado e de produtores, o STF suspendeu em abril qualquer operação da PF até que seja julgado o mérito das ações contra a demarcação contínua. BBC Brasil - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por escrito da BBC.

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