
Índios da Raposa Serra do Sol no STF ; Direito vota, Mello pede vista, mas Supremo decide o futuro da reserva
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram dar prosseguimento à sessão que julga o modelo da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello será atendido, porém seis ministros darão seu voto nesta quarta-feira. Celso de Mello foi o único que preferiu aguardar o voto de Marco Aurélio para se pronunciar.
O julgamento de hoje dará um placar dos ministros a favor e contra a demarcação da reserva em área contínua, mas o resultado final só será anunciado após os votos de Marco Aurélio e Celso de Mello, o que deve acontecer somente em 2009, no julgamento final do processo. Já votaram a favor da demarcação contínua da reserva com expulsão dos arrozeiros da região, os ministros Ayres Britto (relator) e Carlos Alberto Menezes Direito.
Votaram para manter o julgamento: Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie.
voto do ministro Menezes Direito
O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, porém impôs condições ao modelo. O ministro determinou que seja garantida atuação dos órgãos encarregados da defesa nacional, com a instalação de bases policiais, e expansão da malha viária. "A atuação das Forças Armadas e da polícia federal em área garantida se dará independentemente de consultas às comunidades e à Funai", afirma o ministro.
Leia abaixo as 18 condições do ministro:
1 - O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser suplantado de maneira genérica sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o interesse público da União na forma de Lei Complementar;
2 - O usufruto dos índios não abrange a exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;
3 - O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra de recursos naturais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional;
4 - O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, dependendo-se o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;
5 - O usufruto dos índios fica condicionado ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;
6 - A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;
7 - O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;
8 - O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica restrito ao ingresso, trânsito e permanência, bem como caça, pesca e extrativismo vegetal, tudo nos períodos, temporadas e condições estipuladas pela administração da unidade de conservação, que ficará sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
9 - O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, em caráter apenas opinativo, levando em conta as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai;
10 - O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pela administração;
11 - Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai;
12 - O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;
13 - A cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não;
14 - As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade jurídica ou pelos silvícolas;
15 - É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;
16 - Os bens do patrimônio indígena, isto é, as terras pertencentes ao domínio dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, XVI, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena isenção tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros;
17 - É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada;
18 - Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis.
Constituição Federal
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
Indígenas são impedidos de entrar no prédio do STF
Prefeitos e vereadores de várias etnias indígenas foram impedidos nesta quarta-feira de entrar no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), que julga a demarcação de terras na reserva indígena de Raposa/Serra do Sol (RR). Os indígenas foram impedidos de entrar no local porque não estavam de terno e gravata, como determina o protocolo da Corte.
Indignados, os prefeitos e vereadores apelaram à Funai (Fundação Nacional do Índio) para que pudessem acompanhar de perto o julgamento. Porém, a fundação foi informada pelo cerimonial do STF que havia apenas 16 lugares destinados aos indígenas que estivessem utilizando seus trajes e pinturas típicos."Isso não poderia ocorrer. Nós viemos aqui para acompanhar o julgamento e agora somos impedidos de entrar porque não estamos com gravata", disse o prefeito de São João das Missões (MG), José Nunes (PT), da etnia xacriabá.
Já o presidente da organização não-governamental Instituto Americano Cultural do Brasil, Davi Terena, que usava terno e gravata, afirmou que não entraria no plenário, embora estivesse autorizado, por solidariedade aos "irmãos indígenas". "Agora vou aguardar uma decisão em solidariedade", disse.
O julgamento da ação que definirá se as terras devem ser demarcadas de forma contínua ou ilhas é um dos mais concorridos que já foram realizados no STF. Vários parlamentares acompanham a sessão, como Marina Silva (PT-AC) e João Pedro (PT-AM), além de autoridades federais.
Indígenas, de várias etnias, acompanham do lado de fora o julgamento. Muitos deles posam para fotografias com os curiosos que passam pelo local.

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