O projeto da reforma do Código de Processo Penal (CPP) será votado amanhã

O Senado Federal poderá dar um importante passo na terça-feira (23) para agilizar a tramitação de processos na Justiça brasileira. 

Em sessão extraordinária, prevista para a noite, discute e vota em segundo turno o projeto da reforma do Código de Processo Penal (CPP), elaborado e debatido até agora por diferentes mãos do Judiciário e do Legislativo.

No bojo do projeto há uma proposta para a redução do número de recursos, atualmente uma ferramenta para postergar julgamentos e beneficiar réus endinherados que podem pagar advogados poderosos e com excelente trânsito nos escaninhos da Justiça O texto, no entanto, ainda pode receber emendas.

Quando existe um ponto obscuro ou omisso no processo, os advogados recorrem ao embargo de declaração para esclarecer as questões. Não há nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva de embargos de declaração, o que pode prorrogar o processo até a sua prescrição. Para evitar isso, o relatório limita a apenas um o embargo declaratório em cada instância.

A assessoria do relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB), informou nesta segunda-feira (22) que o parlamentar acredita na aprovação do texto da forma como se encontra. Ele foi aprovado em primeiro turno no último dia 9. Outro ponto destacado pelo senador é a implantação da figura do juiz de garantias. Atualmente, o mesmo juiz que atua na fase de inquérito profere a sentença. Pelo novo CPP, caberá ao juiz de garantias atuar na fase de investigação, enquanto outro magistrado julgará o processo. A justificativa é para evitar que o juiz, ao proferir a sentença, seja influenciado pela fase processual.

A matéria também define medidas cautelares como alternativas à prisão ou à libertação do investigado. No lugar de conceder liberdade provisória ou decretar prisão preventiva do acusado, o juiz poderá optar por outras ações, como a prisão domiciliar; o monitoramento eletrônico; a suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública; a suspensão das atividades da pessoa jurídica e a suspensão da carteira de habilitação. As medidas ajudar a melhorar o problema da superlotação de presídios.

No texto aprovado também consta a possibilidade de os bens de uma pessoa investigada serem alienados ou vendidos para evitar que eles se deteriorem. Atualmente, isso só ocorre quando os bens são provenientes do tráfico de drogas. Os recursos ficam depositados em juízo até o fim do julgamento. Já em relação à prisão preventiva, fica proibido o uso de força, como a utilização de algemas, exceto em casos indispensáveis, como tentativa de fuga ou resistência dos presos. Hoje, o uso de algemas é permitido. O texto também inclui o fim da prisão especial para quem tem curso superior ou foro privilegiado.

Fonte: Ucho.Info

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