O Conselho Federal de Medicina (CFM) quer instituir no Brasil o testamento vital, documento que registra a vontade do paciente em relação à assistência médica no caso de uma doença incurável. Por exemplo, a decisão de não receber tratamentos dolorosos, que não trarão mudança significativa do quadro. Para isso, o órgão prepara um amplo fórum sobre o assunto no fim de agosto, de onde pretende retirar uma resolução sobre o tema.
"É um ponto de partida no sentido de amadurecer uma posição nacional", diz Carlos Vital Correa Lima, primeiro-vice-presidente do CFM, que prefere o termo "diretriz antecipada de vontade" para o testamento. "Precisamos de um documento que dê amparo ao médico, que dê orientação", afirma José Eduardo de Siqueira, especialista em Bioética da Universidade Estadual de Londrina e integrante da câmara de terminalidade do CFM. O fórum ocorrerá em São Paulo.
Instituído em 1971 na Califórnia (EUA), no início da década passada na Espanha e prestes a ser aprovado em Portugal, o documento foi utilizado por figuras históricas como a ex-primeira-dama dos EUA, Jaqueline Kennedy, diante do diagnóstico de um linfoma (um tipo de câncer) em estágio avançado.
No Brasil, ninguém é impedido de registrar sua vontade em um cartório em relação à assistência médica no caso de doença sem cura, mas não há legislação que garanta que o médico vá cumprir o desejo do doente. Por isso, o direito é pouco exercido.
Alguns Estados têm legislações específicas sobre o direito a uma morte digna, sem terapias inúteis. Em São Paulo, em 1999, vítima de câncer, o ex-governador Mário Covas promulgou uma lei dos direitos do paciente - ele mesmo, antes de morrer, recusou tecnologias que só prolongassem o sofrimento.
Ética médica.
Somente em abril deste ano o CFM ratificou em seu novo código de ética médica que os profissionais não devem mais praticar tratamentos desnecessários em doentes terminais, reconhecendo a importância dos cuidados paliativos. Na época, o CFM afirmou que não havia dado tempo de incluir o testamento vital. De acordo com Siqueira, era preciso uma norma específica.
Também ficou de fora a ortotanásia, que permitiria o desligamento de aparelhos, como respiradores artificiais em casos incuráveis, proposta em 2006, mas suspensa por ordem judicial a pedido do Ministério Público.
Segundo Siqueira, será preciso construir resolução sobre o testamento vital que não colida com a legislação nacional. Por exemplo, jamais um paciente poderá registrar que não quer que o alimentem em caso de doença terminal porque isso colide com a lei brasileira, explica.
Também não é descartada a possibilidade de a proposta necessitar de aprovação não só no conselho, mas no Congresso. Atualmente a Câmara Federal avalia projeto que define e autoriza a ortotanásia no País, já aprovado no Senado.
Direito de morrer
Em vez de ações "inúteis ou obstinadas", o código de ética dos médicos brasileiros diz que é aconselhada a adoção de cuidados paliativos, que reduzem o sofrimento do doente.
Ortotanásia
A cessação do uso de máquinas, como respiradores artificiais, proposta pelo CFM em 2006, foi vetada no Brasil por força de ordem judicial obtida pelo Ministério Público.
Eutanásia
O uso, pelo médico, de recursos para abreviar a vida de um paciente terminal, como a injeção de uma droga, não é permitido nem defendido pelo conselho.
Fonte: O ESTADO DE S PAULO/Fabiane Leite
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