O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, concedeu liberdade ao empresário Marcos Valério de Souza e para seu sócio, Rogério Tolentino. Valério foi preso em outubro de 2008 pela Polícia Federal sob suspeita de "encomendar" um inquérito policial falso para prejudicar dois fiscais da Fazenda paulista e beneficiar a cervejaria de um amigo seu.
Valério entrou com pedido de extensão da liminar concedida por Mendes anteontem em favor do advogado Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho e dos policiais federais Antônio Vieira Silva Hadano e Fábio Tadeu dos Santos Gatto. Todos eles foram presos na mesma operação que deteve Valério.
O pedido de liberdade foi feito ontem após a Primeira Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região negar o habeas corpus solicitado por Valério.
O advogado Marcelo Leonardo, que defende Valério, disse que precisava da decisão do TRF para recorer ao STF. "Antes, não podíamos recorrer aos tribunais superiores porque não havia decisão do TRF."
Segundo ele, a prisão é ilegal e injusta. "Ilegal porque foi determinada por juízo incompetente. Injusta porque se baseou em provas obtidas ilicitamente. Fizeram gravações de conversas entre cliente e advogado."
Marcelo disse ainda que os rumores de que Valério já sabia da ordem de prisão antes mesmo de ser detido reforçam que ele não fugirá depois de solto.
O benefício da liberdade também foi estendido ao agente da Polícia Federal Daniel Ruiz Balde, Paulo Endo e Francisco Pellicel.
O esquema
Segundo a PF, o grupo comandado por Valério foi dividido em três núcleos distintos, mas interligados: o primeiro grupo, através de contatos em órgãos públicos (Polícia Civil e Federal, Receita Federal e Estadual), é suspeito de obter informações privilegiadas sobre determinados empresários que apresentavam problemas junto ao fisco e com base nesses dados, praticariam extorsão, exigindo valores em troca de possível solução.
O segundo grupo atuaria em fraudes fiscais visando praticar importações ilegais por meio de empresas de fachada, contando com a ação de despachantes aduaneiros junto ao Porto de Santos.
O terceiro grupo, de acordo com a Polícia Federal, teria sido identificado no momento em que uma empresa que havia sido autuada pela Receita Estadual em mais de R$ 100 milhões, teria se utilizado, como tática de defesa, da desmoralização dos fiscais responsáveis pela autuação através da instauração de inquérito policial com base em fatos inverídicos.
Mendes concluiu que as prisões não estavam devidamente fundamentadas. Segundo ele, as prisões foram baseadas em "vagos termos". Eles são suspeitos de participar de um suposto grupo criminoso, formado por empresários e funcionários públicos, que em tese praticava extorsão, fraudes fiscais e corrupção. Recentemente, Mendes mandou soltar o advogado Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho e os policiais federais Antônio Vieira Silva Hadano e Fábio Tadeu dos Santos Gatto, que também foram presos na Operação Avalanche.
No despacho de hoje, Mendes criticou a decisão que mandou prender o grupo. "Assim como entendi na decisão que culminou com o deferimento da liminar a Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho, também no que diz respeito a Rogério Lanza Tolentino e Marcos Valério Fernandes de Souza observa-se, novamente, o uso de argumentos fortemente especulativos, expondo simples convicção íntima do magistrado, supondo que Rogério e Marcos poderão tumultuar as investigações em base em suspeitas sobre fatos passados, sem necessária indicação de ato concreto, atual, que indique a necessidade de encarceramento ou manutenção do cárcere em caráter provisório", concluiu o presidente do STF.
Marcos Valério estava preso na Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista. O publicitário foi um dos principais personagens do escândalo do Mensalão. De acordo com informações divulgadas pelo STF, o grupo foi preso sob a alegação de que poderia atrapalhar as investigações se ficassem soltos.
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