PT entra no STF contra exigência de dois documentos para votar

Legenda defende que não seja obrigatória apresentação do título de eleitor. Ação questiona norma criada pela minirreforma eleitoral, no ano passado.

A nove dias das eleições, o PT protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (24) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar (decisão provisória) para que seja retirada a exigência de que o eleitor apresente, no momento do voto, o título de eleitor e um documento com foto. A proposta da legenda é que o cidadão seja obrigado apenas a levar um documento que comprove sua identidade.

A determinação de apresentar os dois documentos foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. Para o partido, a dupla identificação seria uma redundância porque, uma vez cadastrado pela Justiça Eleitoral, o cidadão já é eleitor e só precisaria comprovar a própria identidade.

“A exigência de portar o título de eleitor no ato de votação não é inspirada por nenhuma grande razão prática ou jurídica, redundando em mero formalismo. Esse tipo de rigorismo não é estritamente indispensável para a segurança do sistema de votação, ao passo que certamente afastará do protagonismo político muitos eleitores que não conhecem as minúcias da burocracia eleitoral e que se dirigem à mesa de votação confiando que a cédula de identidade ou carteira de habilitação que portam serão reconhecidos como válidos. Afinal, há anos esse é o procedimento habitual conhecido por toda a população”, afirmou o partido na ação.

“Na nossa avaliação essa regra é inconstitucional já que limita o direto de votar. O cidadão vai estar lá, identificado na sessão eleitoral, não há porque ele ser obrigado a levar dois documentos. Queremos que siga valendo a regra antiga, de apenas um dos documentos”, afirmou o presidente nacional do PT, José Eduardo Dutra.

De acordo com Dutra, a decisão de ingressar com uma ação no Supremo faltando apenas nove dias para a eleição se deu após uma série de tentativas de negociação, sem sucesso.

Com a nova regra, um dos objetivos da Justiça Eleitoral é promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.

“Conversamos com os tribunais, pedimos que eles retirassem essa obrigatoriedade. Como não tivemos retorno, a única forma que nos restou foi uma Adin. Não queremos que as pessoas sejam impedidas de votar por não ter um dos documentos”, afirmou Dutra.

Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.


Fonte: G1/ Débora Santos e Iara Lemos

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