Placar do julgamento foi de 7 votos a 2 pelo arquivamento da matéria. Entidade contestava anistia concedida a torturadores durante regime militar.
Eros Grau conversa com o presidente do STF, Cezar Peluso, na sessão desta quinta-feira. Foto: André Dusek/AE
Por 7 a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou mudar a Lei de Anistia para que fosse possível punir militares que cometeram crimes de tortura durante a ditadura (1964-85).
A maior parte dos ministros argumentou que a Lei da Anistia deveria ser analisada com base no contexto histórico, quando todos que participaram de sua elaboração, inclusive a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), defendiam uma anistia "ampla, geral e irrestrita".
De acordo com o relator do caso, ministro Eros Grau --ele próprio vítima da ditadura-, a anistia brasileira foi "bilateral" e só poderia ser modificada pelo Congresso Nacional, não pelo Supremo. Mesmo assim, ele afirmou que a prática de tortura não pode ser esquecida.
Em seu voto, Gilmar Mendes defendeu aqueles que lutaram contra ditadura "pela via pacífica". "O Brasil é devedor desses companheiros, não das armas, mas da política. Aqueles que realmente acreditaram na via do diálogo e na política como forma de construir soluções", afirmou.
Já Ellen Gracie argumentou que a anistia contribuiu para estabilidade da democracia que hoje existe no Brasil.
Também votaram contra a revisão os ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Em voto contundente, em que chamou torturadores de "tarados", "monstros" e "desnaturados", o ministro Carlos Ayres Britto foi um dos que votaram pela revisão da Lei da Anistia. Para Ayres Britto, a lei não foi "ampla, geral e irrestrita, mas sim relativa", e disse que não era possível ser condescendente com torturador.
"O torturador não é um ideólogo. Ele não comete crime de opinião, portanto, não comente crime político. É um monstro, um desnaturado, um tarado."
Ricardo Lewandowsk também votou pela revisão da lei. Seu voto, contudo, provocou mal-estar. Peluso e Grau fizeram questionamentos sobre sua conclusão, o que deixou o ministro irritado. Isso porque, ao pronunciar o resultado, ele disse que julgava "procedente em parte" o pedido da OAB, argumentando que o Judiciário deveria analisar "caso a caso" a punição a torturadores. Peluso, então, pediu ao ministro para explicar melhor o seu voto.
O julgamento sobre a Lei da Anistia que começou ontem, foi provocado pela OAB, entidade que apoiou a elaboração da Lei de Anistia, em 1979, mas que em 2008 questionou na Corte a extensão da lei e a possibilidade de punir militares que praticaram atos de tortura.
O assunto motivou um racha no governo Lula. A AGU (Advocacia Geral da União) e ministérios como Defesa e Itamaraty eram contrários à mudança. Por outro lado, Casa Civil, Ministério da Justiça e Secretaria de Direitos Humanos defendiam a responsabilização dos torturadores.
Nelson Jobim (Defesa) é o principal expoente da ala que defende a anistia como um acordo político que não pode ser revisto. Para o ministro, a lei trouxe "conciliação e pacificação" e foi essencial para restabelecer a democracia.
Outra vertente, encabeçada pelo ministro Paulo Vanucchi (Direitos Humanos), diz que a lei protege torturadores e que ela só beneficiou um lado. Ontem, durante o julgamento, prevaleceu como posição do governo o argumento de que a anistia foi um pacto político que não poderia ser revisto.
Apesar do julgamento da ação pelo STF, o tema ainda não se esgotou. Nos dias 20 e 21 do próximo mês, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) poderá condenar o Brasil por sua legislação. Será analisado, na questão, a Guerrilha do Araguaia, mas a Lei de Anistia brasileira também será um dos assuntos analisados na corte internacional.
OAB diz que STF "perdeu o bonde da história"
Assim que o julgamento da Lei da Anistia foi encerrado, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, divulgou uma nota afirmando que o Supremo Tribunal Federal "perdeu o bonde da história", ao negar o pedido feito pela entidade para possibilitar a punição de torturadores.
"Lamentavelmente, o STF entendeu que a Lei de Anistia (6.683/79) anistiou os torturadores, o que, ao nosso ver, é um retrocesso em relação aos preceitos fundamentais da Constituição e às Convenções Internacionais, que indicam, de forma muito clara, que tortura não é crime político, mas crime comum e de lesa-humanidade, sendo portanto imprescritível", afirmou.
Por 7 votos a 2, o Supremo decidiu que a Lei da Anistia é "ampla, geral e irrestrita" e que, portanto, beneficiou a todos que de alguma forma participaram do regime. Prevaleceu o voto do ministro Eros Grau, ao defender que a anistia no Brasil foi 'bilateral' e fruto de um acordo político feito pela sociedade brasileira.
Ele foi seguido por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Ficaram vencidos os ministros Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski. Para eles, o ato de tortura não pode ser perdoado.
Fontes: FOLHA - O ESTADO

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