Lei amplia benefícios para consumidor que opta pela Nota Fiscal Paulista

Sancionada pelo governador, lei precisa ser regulamentada. Formas de resgate dos créditos acumulados poderão ser ampliadas.



O governador de São Paulo, José Serra, sancionou nesta terça-feira (10) lei que amplia os benefícios da Nota Fiscal Paulista. As formas de resgate dos créditos acumulados pelos consumidores que participam do programa poderão ser ampliadas a partir de agora. Atualmente, o resgate dos créditos é feito por meio de depósito em conta ou descontado do IPVA.

Uma delas deverá ser a possibilidade do uso dos créditos para abatimento em contas de empresas concessionárias de serviços públicos, como as de energia, água, gás e telefonia, inclusive celular. Para entrar em vigor, no entanto, a medida ainda depende da adesão das empresas, que deverão fazer um acordo com a Secretaria da Fazenda do estado.

Outra novidade é a possibilidade de passar a receber créditos em compras realizadas em estabelecimentos atacadistas. A nova lei também permite que empresas com faturamento bruto anual de até R$ 240 mil e que sejam optantes pelo Simples nacional possam se beneficiar dos créditos também quando realizarem compras em atacadistas e indústrias. Atualmente, as empresas nessas condições podem receber os créditos apenas de suas compras no varejo.

Os prazos para que os créditos estejam disponíveis para o consumidor que participa do programa também devem mudar, podendo, inclusive, chegar a ser mensal. Atualmente, a liberação é feita duas vezes por ano. Atualmente, o resgate dos créditos é feito por meio de depósito em conta ou descontado do IPVA.

Além disso, as entidades de saúde sem fins lucrativos poderão ser incluídas como possíveis beneficiárias de créditos de terceiros. Assim como as entidades assistenciais, estas também poderão receber créditos daqueles consumidores que eventualmente não queiram informar o CPF ou CNPJ nas notas.

Sancionada pelo governador, a lei precisa passar por regulamentação para poder gerar os benefícios. A Secretaria da Fazenda informa que a maior parte das novidades deverá passar a valer ainda neste primeiro semestre.

A Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. Parte do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvida a quem informar o CPF ou CNPJ. Além disso, há sorteios mensais de um milhão de prêmios, totalizando R$ 12 milhões.

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