
Com a aprovação, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) terá de definir um cronograma para a instalação do item de segurança, obrigatório apenas para o motorista e para passageiro da frente do veículo.
De acordo com a assessoria do Plenário, o projeto --que já foi aprovado no Senado-- depende agora da sanção presidencial. A instalação do equipamento deve ser implementada em um prazo de cinco anos.
A exigência valerá tanto para os veículos novos fabricados no Brasil quanto para os carros importados. Porém, caso sancionada, a lei não se aplica aos veículos destinados à exportação.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que são equipamentos obrigatórios para os veículos o cinto de segurança, o encosto de cabeça, o dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, entre outros dispositivos específicos para alguns tipos de veículos.
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