Imbra decreta falência e deixa milhares sem atendimento

A empresa de tratamentos odontológicos estava há quase um mês com suas 26 clínicas fechadas por falta de pagamento dos funcionários

Empresa alega não ter recebido segunda parcela de empréstimo (Almeida Rocha/Folhapress)

A empresa de tratamentos odontológicos Imbra – vendida em junho deste ano pelo fundo de private equity GP Investimentos ao grupo Arbeit – entrou nesta quarta-feira com um pedido de autofalência na 2ª Vara de Recuperação Judicial e Falência do Fórum Central Cível João Mendes Junior, na capital paulista.

A oficialização da ‘quebra’ dá-se quase um mês após a paralisação das 26 clínicas da empresa espalhadas por todo o Brasil e prejudica milhares de clientes que, em geral, pagavam os tratamentos com o auxílio de financiamentos concedidos por bancos parceiros da rede. A Imbra – que tinha mais de 3 mil colaboradores e realizava 4 mil implantes dentários por mês – foi um dos poucos fracassos do GP Investimentos, que, mesmo comandando a gestão da empresa, não conseguiu livrá-la do histórico de maus resultados – e tampouco conseguiu recuperar o investimento feito (cerca de 180 milhões de reais).

O site de VEJA teve acesso em 17 de setembro a um comunicado interno distribuído a um reduzido grupo de funcionários. Por meio da nota, os diretores afirmavam que o transtorno era devido ao atraso no recebimento da segunda parcela de um aporte. O montante fazia parte de um empréstimo de 40 milhões de reais que o GP havia se comprometido a conceder ao Arbeit. A disponibilização dos recursos, segundo o documento, constava do contrato de venda da Imbra, celebrado em junho deste ano. O dinheiro tinha destino certo: saldar as dívidas da empresa, estimadas na época em 50 milhões de reais.

A primeira parcela, de 20 milhões de reais, foi paga pela GP tão logo se concretizou a transferência do controle da empresa à Arbeit. A operação deveria ter sido concluída entre 28 e 30 de agosto, com novo aporte de 20 milhões de reais, mas houve atraso – o que explicaria as dificuldades da empresa. O jornal Valor Econômico desta quarta-feira veiculou a informação de que a tal segunda parcela nunca foi depositada, o que fez com que os diretores se decidissem pela falência.

A Imbra foi vendida para o grupo Arbeit pelo simbólico valor de 1,80 real. Oscar Muller, dono do Arbeit, é conhecido por comprar empresas em apuros e pagar pechinchas por elas. São suas a Sucos Milani e a Cargos Bis. A estratégia do empresário para fazer a Imbra dar lucro era transformar seu modelo de unidades próprias (atualmente 26) em franquias.

Falência da Imbra pode levar a enxurrada de ações judiciais

O pedido de autofalência feito pela Imbra na Segunda Vara de Recuperação Judicial e Falências do Fórum Cível João Mendes ainda não significa a quebra da companhia. Tudo dependerá da análise que o juiz fará da requisição e do que decidirá fazer. Em caso de falência decretada, os clientes terão de se preparar para assegurar seus direitos na Justiça (veja quadro), o que poderá levar a uma enxurrada de ações.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maíra Alves, esclarece que a requisição de autofalência ainda não configura a quebra da companhia. “O veredicto será dado por um juiz, após análise acurada dos balanços financeiros da companhia e suas reais possibilidades de operação”, afirmou.

Segundo ela, o juiz pode optar por colocar a Imbra num regime especial chamado ‘recuperação judicial’, no qual teria ‘sobrevida’ e poderia, inclusive, retomar o atendimento aos clientes. Sob esta condição, a empresa ganha proteção e suporte da Justiça para renegociar dívidas com seus credores, obtendo assim, por exemplo, alongamento de prazo, desconto sobre os juros cobrados, etc. A idéia é readequar os fluxos de caixa da companhia aos seus compromissos financeiros para possa continuar operante. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o endividamento total da rede totaliza 221,76 milhões de reais.

Se a falência for efetivamente decretada pela Justiça, todos os bens de empresa terão de ser vendidos para gerar a receita que será usada para abater o passivo – isto é, a dívida total junto a terceiros, inclusive o dinheiro que teria de ser devolvido aos clientes pelo qual serviço que não foi prestado, além de possíveis indenizações. Neste caso, a Lei determina a ordem de recebimento dos recursos. Em resumo, a falência significaria que, de fato, a companhia caminha para sua extinção.

Para o cliente, em caso de falência, a Lei prevê algumas medidas que podem ser tomadas pelos clientes a depender dos diferentes contratos assinados com a Imbra. Veja as recomendações da especialista:

(A) Cliente terminou o tratamento, mas ainda está pagando:

“Como a operação foi finalizada, o cliente deve honrar sua parte do contrato, ou seja, tem de pagar o que está faltando”.

(B) Cliente não começou ou ainda está em tratamento:

- No caso de ter dado cheques pré-datados:

“O cliente deverá procurar o Juizado Especial Cível e pedir uma liminar para sustar os cheques preenchidos. Esta ordem judicial é importante, pois evita a entrada do nome do dono do cheque em órgãos de proteção ao crédito”.

- No caso de ter contraído financiamento:


“Caso os serviços tenham sido contratados por intermédio de um banco, o processo será semelhante. Ele também terá de recorrer ao Juizado Especial Cível. A diferença é que esta operação visa o não pagamento de prestações futuras”.

- No caso de ter efetuado o pagamento à vista:

“Neste caso, ele terá de acionar um advogado para receber sua parte no processo de falência. Agora, é preciso deixar claro que existe o risco de o dinheiro não ser devolvido. A razão é que, na falência, há uma ordem preestabelecida para recebimento dos créditos. O cliente, infelizmente, é um dos últimos da fila.


Fonte: Veja/Derick Almeida

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