Empresa alega não ter recebido segunda parcela de empréstimo (Almeida Rocha/Folhapress)
A empresa de tratamentos odontológicos Imbra – vendida em junho deste ano pelo fundo de private equity GP Investimentos ao grupo Arbeit – entrou nesta quarta-feira com um pedido de autofalência na 2ª Vara de Recuperação Judicial e Falência do Fórum Central Cível João Mendes Junior, na capital paulista.
A oficialização da ‘quebra’ dá-se quase um mês após a paralisação das 26 clínicas da empresa espalhadas por todo o Brasil e prejudica milhares de clientes que, em geral, pagavam os tratamentos com o auxílio de financiamentos concedidos por bancos parceiros da rede. A Imbra – que tinha mais de 3 mil colaboradores e realizava 4 mil implantes dentários por mês – foi um dos poucos fracassos do GP Investimentos, que, mesmo comandando a gestão da empresa, não conseguiu livrá-la do histórico de maus resultados – e tampouco conseguiu recuperar o investimento feito (cerca de 180 milhões de reais).
O site de VEJA teve acesso em 17 de setembro a um comunicado interno distribuído a um reduzido grupo de funcionários. Por meio da nota, os diretores afirmavam que o transtorno era devido ao atraso no recebimento da segunda parcela de um aporte. O montante fazia parte de um empréstimo de 40 milhões de reais que o GP havia se comprometido a conceder ao Arbeit. A disponibilização dos recursos, segundo o documento, constava do contrato de venda da Imbra, celebrado em junho deste ano. O dinheiro tinha destino certo: saldar as dívidas da empresa, estimadas na época em 50 milhões de reais.
A primeira parcela, de 20 milhões de reais, foi paga pela GP tão logo se concretizou a transferência do controle da empresa à Arbeit. A operação deveria ter sido concluída entre 28 e 30 de agosto, com novo aporte de 20 milhões de reais, mas houve atraso – o que explicaria as dificuldades da empresa. O jornal Valor Econômico desta quarta-feira veiculou a informação de que a tal segunda parcela nunca foi depositada, o que fez com que os diretores se decidissem pela falência.
A Imbra foi vendida para o grupo Arbeit pelo simbólico valor de 1,80 real. Oscar Muller, dono do Arbeit, é conhecido por comprar empresas em apuros e pagar pechinchas por elas. São suas a Sucos Milani e a Cargos Bis. A estratégia do empresário para fazer a Imbra dar lucro era transformar seu modelo de unidades próprias (atualmente 26) em franquias.
Falência da Imbra pode levar a enxurrada de ações judiciais
O pedido de autofalência feito pela Imbra na Segunda Vara de Recuperação Judicial e Falências do Fórum Cível João Mendes ainda não significa a quebra da companhia. Tudo dependerá da análise que o juiz fará da requisição e do que decidirá fazer. Em caso de falência decretada, os clientes terão de se preparar para assegurar seus direitos na Justiça (veja quadro), o que poderá levar a uma enxurrada de ações.
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maíra Alves, esclarece que a requisição de autofalência ainda não configura a quebra da companhia. “O veredicto será dado por um juiz, após análise acurada dos balanços financeiros da companhia e suas reais possibilidades de operação”, afirmou.
Segundo ela, o juiz pode optar por colocar a Imbra num regime especial chamado ‘recuperação judicial’, no qual teria ‘sobrevida’ e poderia, inclusive, retomar o atendimento aos clientes. Sob esta condição, a empresa ganha proteção e suporte da Justiça para renegociar dívidas com seus credores, obtendo assim, por exemplo, alongamento de prazo, desconto sobre os juros cobrados, etc. A idéia é readequar os fluxos de caixa da companhia aos seus compromissos financeiros para possa continuar operante. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o endividamento total da rede totaliza 221,76 milhões de reais.
Se a falência for efetivamente decretada pela Justiça, todos os bens de empresa terão de ser vendidos para gerar a receita que será usada para abater o passivo – isto é, a dívida total junto a terceiros, inclusive o dinheiro que teria de ser devolvido aos clientes pelo qual serviço que não foi prestado, além de possíveis indenizações. Neste caso, a Lei determina a ordem de recebimento dos recursos. Em resumo, a falência significaria que, de fato, a companhia caminha para sua extinção.
Para o cliente, em caso de falência, a Lei prevê algumas medidas que podem ser tomadas pelos clientes a depender dos diferentes contratos assinados com a Imbra. Veja as recomendações da especialista:
(A) Cliente terminou o tratamento, mas ainda está pagando:
“Como a operação foi finalizada, o cliente deve honrar sua parte do contrato, ou seja, tem de pagar o que está faltando”.
(B) Cliente não começou ou ainda está em tratamento:
- No caso de ter dado cheques pré-datados:
“O cliente deverá procurar o Juizado Especial Cível e pedir uma liminar para sustar os cheques preenchidos. Esta ordem judicial é importante, pois evita a entrada do nome do dono do cheque em órgãos de proteção ao crédito”.
- No caso de ter contraído financiamento:
“Caso os serviços tenham sido contratados por intermédio de um banco, o processo será semelhante. Ele também terá de recorrer ao Juizado Especial Cível. A diferença é que esta operação visa o não pagamento de prestações futuras”.
- No caso de ter efetuado o pagamento à vista:
“Neste caso, ele terá de acionar um advogado para receber sua parte no processo de falência. Agora, é preciso deixar claro que existe o risco de o dinheiro não ser devolvido. A razão é que, na falência, há uma ordem preestabelecida para recebimento dos créditos. O cliente, infelizmente, é um dos últimos da fila.
Fonte: Veja/Derick Almeida

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