Presidente do Supremo propõe inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Para Peluso, Lei da Ficha Limpa é inconstitucional

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, propôs que os ministros declarem que a Lei da Ficha Limpa é formalmente inconstitucional por conta da mudança nos tempos verbais realizados pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) quando a legislação foi debatida no Senado.

O STF julga nesta quarta-feira recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra a lei da Ficha Limpa. Ele foi considerado "ficha suja" pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por ter renunciado ao cargo em 2007 para escapar de processo de cassação.

Para Peluso, Dornelles modificou o mérito do então projeto de lei complementar e ela deveria ter voltado à Câmara dos Deputados para nova análise. Ou seja, o presidente do STF argumenta que a tramitação da lei feriu o devido processo legislativo.

"Não se tratam de emendas de mera redação. Seria o caso de inconstitucionalidade formal. É um caso de arremedo de lei", disse Cezar Peluso.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, pediu a palavra para discordar. O caso chegou a ser debatido pelo tribunal eleitoral e entendeu-se que a mudança no Senado não alteraria o sentido da legislação.

Dornelles mudou em diversos artigos da Lei da Ficha Limpa o tempo verbal dos atos que levariam à inelegibilidade de um político. Mudou, por exemplo, "que tenham sido" condenados, para "os que forem condenados", e assim por diante.

Lewandowski ainda firmou que o artigo que trata de renúncia, o que é o caso de Roriz, não foi modificado. Peluso, no entanto, argumentou que não é possível julgar a lei em partes e afirmou que "lei não pode ser feita de qualquer jeito".

Julgamento da Ficha Limpa é interrompido por pedido de vista

 O argumento do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Cezar Peluso de que a Lei da Ficha Limpa é inconstitucional fez o ministro José Antonio Dias Toffoli pedir vista.

Ele prometeu trazer seu voto já na sessão de amanhã, quinta-feira.

Plenário do Supremo/Gil Ferreira/STF

O STF julgava recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra a Lei da Ficha Limpa. Ele foi considerado "ficha suja" pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por ter renunciado ao cargo em 2007 para escapar de processo de cassação.

Pouco antes do pedido de vista, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do recurso, afirmou que o argumento de Peluso parece um "salto triplo carpado hermenêutico", provocando risos no plenário e entre os próprios colegas.

Peluso então respondeu que poderia até ser "do ponto de vista publicitário", mas não do ponto de vista jurídico.

O clima da sessão esquentou. Toffoli ia começar a votar, mas o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a questão proposta por Peluso deveria ser analisada a parte. O colega então pediu vista.

Peluso propôs que os ministros declarem que a lei é formalmente inconstitucional por conta da mudança nos tempos verbais realizados pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) quando a legislação foi debatida no Senado.

Para Peluso, Dornelles modificou o mérito do então projeto de lei complementar e ela deveria ter voltado à Câmara dos Deputados para nova análise. Ou seja, o presidente do STF argumenta que a tramitação da lei feriu o devido processo legislativo.

"Não se tratam de emendas de mera redação. Seria o caso de inconstitucionalidade formal. É um caso de arremedo de lei", disse Cezar Peluso.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, pediu a palavra para discordar. O caso chegou a ser debatido pelo tribunal eleitoral e entendeu-se que a mudança no Senado não alteraria o sentido da legislação.

Dornelles mudou em diversos artigos da Lei do Ficha Limpa o tempo verbal dos atos que levariam à inelegibilidade de um político. Mudou, por exemplo, "que tenham sido" condenados, para "os que forem condenados", e assim por diante.

Lewandowski ainda firmou que o artigo que trata de renúncia, o que é o caso de Roriz, não foi modificado. Peluso, no entanto, argumentou que não é possível julgar a lei em partes e afirmou que "lei não pode ser feita de qualquer jeito".

VOTO DO RELATOR

Em seu voto, Britto, ao defender a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, disse a "probidade é o principal conteúdo da moralidade administrativa de que se trata a Constituição".

O ministro afirmou ainda que a renúncia de Roriz foi uma "típica modalidade de confissão", uma espécie de atestado de que não há como se "safar" das acusações que, à época, pesavam contra ele.

"Candidato vem de cândido, puro, limpo, no sentido ético", reforçou o relator.

Em intervenções, os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello também demonstraram que podem votar contra a Lei da Ficha Limpa. Para Mendes, o Congresso não pode ter poderes ilimitados.

Quando renunciou, Roriz era acusado de ter quebrado o decoro parlamentar após ter sido flagrado, em conversa telefônica, discutindo a partilha de R$ 2 milhões --a Polícia Federal, em investigação, disse tratar-se de propina. Roriz alega que o dinheiro, fruto de empréstimo, seria para comprar uma bezerra.

No início da sessão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que a Lei da Ficha Limpa deve valer para esse ano e ser aplicada a casos ocorridos antes de sua promulgação. Ao citar o caso de Roriz, disse que ele foi grampeado em conversa telefônica "nada republicana". 


Fonte: FOLHA/FELIPE SELIGMAN LUCAS FERRAZ

Nenhum comentário:

LinkWithin

Related Posts with Thumbnails