Paulo Lins e Silva se disse prejudicado por declarações do pai do menino. Justiça do Rio negou indenização por dano moral.
Sean embarcou com o pai para os EUA no fim de 2009 (Foto: Marcelo Carnaval / Agência O Globo)
A história envolvendo o menino Sean Goldman, enviado sob guarda do pai americano aos Estados Unidos em 2009, a contragosto da família brasileira, tem mais um capítulo na Justiça.
O padrasto de Sean, o advogado João Paulo Lins e Silva e seu pai, Paulo Lins e Silva, entraram com uma ação contra David Goldman, o pai americano, pedindo indenização por danos morais. A Justiça do Rio decidiu, no dia 14, negar o pedido.
A decisão é da 13ª Vara Cível do Rio e a ela ainda cabe recurso.
Segundo a ação, a “boa imagem dos advogados” foi prejudicada pela “conduta irresponsável e despropositada” de David, que “envidou esforços no sentido de transformar a vida dos autores em um verdadeiro inferno”.
Campanha teria prejudicado participação em congresso
De acordo com o texto da a ação, a campanha feita por David, chamada Bring Sean Home (Traga Sean para casa) atacava de maneira “direta e agressiva” a Justiça brasileira e a família Lins e Silva.
Na ação, os autores alegaram que a campanha de David teria prejudicado suas carreiras profissionais e que Paulo teria tido cancelada sua participação em um congresso em Buenos Aires, na Argentina.
A família pediu que David se abstivesse de divulgar ofensas aos dois num prazo de 48 horas.
Não há provas de que David foi responsável
No entanto, o texto da decisão da Justiça diz que não há qualquer prova de que David foi o responsável pelo cancelamento da palestra que o advogado faria no evento de Buenos Aires, mas sim porque os organizadores entenderam faltar isenção ao palestrante por estar vivenciando um caso concreto relativo ao conteúdo de sua palestra.
Autores são condenados
A juíza da ação, Ledir Dias de Araújo, registrou ainda que “grande parte das manifestações externadas pelo réu (David) constam de decisões judiciais. Assim, não se tratam de manifestações aleatórias ou de opiniões pessoais, mas embasadas em fontes. Quanto ao dano moral, este é o sofrimento humano, a dor, a mágoa, a tristeza imposta injustamente a outrem". E disse ainda que “no caso, não se vislumbra qualquer prática do réu (David) que possa ter acarretado dano moral aos autores (João Paulo e Paulo Lins e Silva), já que o mesmo não praticou qualquer ação ilícita capaz de ofender a moral dos autores, tendo apenas exercido seu direito de manifestação, não se vislumbrando qualquer excesso.“
Os autores da ação foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor dado à causa
Fonte: G1
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