Senado dos EUA retalia Brasil pelo caso Sean

Retaliação do Senado americano em função do caso Sean Goldman

O senador americano Frank Lautenberg anunciou ontem a suspensão do projeto que estende por um ano um programa de isenção tarifária que beneficia as exportações brasileiras. A iniciativa foi uma retaliação à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que manteve o menino Sean Goldman, 9, no Brasil, informa reportagem de Sérgio Dávila publicada neste sábado na Folha.

O democrata Lautenberg é de Nova Jersey, o mesmo Estado do pai do menino Sean, o também americano David Goldman. A suspensão da votação da proposta é por tempo indeterminado.

Segundo a reportagem, o Brasil o SGP (Sistema Geral de Preferências) para exportar cerca de 10% de tudo o que vende para os Estados Unidos por ano. A mais recente extensão do SGP vence no próximo dia 31. Se a medida não for votada, a medida deixa de valer a partir de 1º de janeiro de 2010.

O governo brasileiro já se mobiliza para tentar reverter a decisão do Senado dos Estados Unidos. A assessoria de imprensa do Ministério das Relações Exteriores informou que a Embaixada do Brasil em Washington acompanha a suspensão da tramitação do projeto.

Na última quinta-feira, o ministro do STF Marco Aurélio de Mello decidiu aceitar o pedido de habeas corpus impetrado pela família brasileira de Sean Goldman. Com isso, a criança permanece, por enquanto, no Brasil e deverá ser ouvida pela Justiça antes de deixar o país.

A decisão, em caráter liminar (provisória), foi divulgada um dia após o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), no Rio, determinar que o menino retornasse em 48 horas aos Estados Unidos com o pai, o americano David Goldman.

O pedido já havia sido feito em julho deste ano pela avó materna de Sean, Silvana Bianchi, mas foi arquivado pelo presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes. Neste novo recurso, a família brasileira do garoto alega que a Justiça Federal no Rio pediu a transferência de Sean ao país sem ouvi-lo antes, "tolhendo-o da oportunidade de expressar sua opinião a respeito de sua saída compulsória do país, tal como preveem o artigo 13 da Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças".


Fonte: FOLHA

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