Na ocasião, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, entendeu que a ADPF não era o instrumento jurídico adequado para discutir a matéria e que havia recursos próprios para questionar a Convenção da Haia — que trata do sequestro de crianças. Os ministros não conheceram da ADPF e se manifestaram no sentido de que deveria ser cumprido o que fosse decidido pelas instâncias ordinárias da Justiça. Foi com base nesse entendimento que o ministro Gilmar Mendes decidiu o caso, além de outras razões mencionadas em sua decisão.
Veja abaixo o vídeo da sessão em que a ADPF foi arquivada:
Fonte: Conjuntura Jurídica
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