Família brasileira desiste de brigar para ficar com Sean

TRF determina entrega até as 9h; eventual recurso deveria ser analisado pelo STF, que está em recesso 


David Goldman, que venceu a luta pela guarda de Sean/Silvia Izquierdo/AP

São Paulo - O advogado da avó e do padrasto do menino Sean Goldman, Sergio Tostes, anunciou no início da tarde desta quarta-feira, 23, que não vai mais brigar para manter o menino no Brasil. Em comunicado, o advogado esclareceu que "agora, o que eles querem é uma transição harmoniosa. Tudo isso, para zelar pelo bem do menino". O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu nesta tarde que a família Lins e Silva terá de entregar o menino ao pai biológico, David Goldman até as 9h de amanhã.

A família materna do garoto Sean desistiu já que não há saída jurídica a curto prazo, já que a decisão do STF, tomada ontem, é que o garoto deveria ser entregue em 48 horas, e caso houvesse recurso ele teria de ser analisado pelo plenário do Supremo, integrado pelos 11 ministros. O tribunal está em recesso e só voltará a se reunir no início de fevereiro.

Na terça-feira, 22, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou que o menino seja entregue ao pai, David Goldman, que vive nos Estados Unidos. Mendes restabeleceu decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região que determinou que o garoto fosse levado ao Consulado dos Estados Unidos no Rio e cassou a decisão tomada na semana passada pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello, que ordenava a permanência do menino.

Entenda o caso

Sean veio para o Brasil em 2004 com a mãe, a estilista Bruna Bianchi. No Brasil, Bruna resolveu separar-se de David Goldman, não retornou aos EUA e, posteriormente, se casou com o advogado João Paulo Lins e Silva. Em agosto de 2008, Bruna morreu após o parto da segunda filha. De lá para cá, Goldman e Lins e Silva disputavam a guarda do menino.

Gilmar Mendes concluiu que a manutenção do menino no Brasil é irregular e contraria um tratado internacional. "É importante considerar, inclusive, que o acórdão do TRF da 2.ª Região assentou a configuração de retenção ilícita do menor Sean, nos termos do tratado internacional. A repercussão jurídica, política e social - sobretudo em âmbito internacional - é de extrema gravidade. Assim, não há como se negar a ilicitude da conduta de manutenção da criança no Estado brasileiro".

Mendes ressaltou que a decisão judicial do TRF que determinou a entrega do menino ao pai assegurou um acordo de visitação entre os parentes brasileiros e americanos. Em seu despacho, ele reconheceu que a orientação do STF é no sentido de não ser possível julgar um mandado de segurança (ação movida pelo pai e pela AGU) com o objetivo de contestar um ato do tribunal (a decisão de Marco Aurélio, que determinava a permanência do garoto no Brasil). "No entanto, em hipóteses excepcionais, esta Corte já admitiu a impetração de mandado de segurança contra atos jurisdicionais irrecorríveis e exarados.

Fonte: O ESTADO

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