Mãe que pediu a remoção de símbolos religiosos de escola ganha direito a indenização de 5 mil euros
ESTRASBURGO - A Itália vai recorrer da sentença emitida nesta terça-feira, 3, pela Corte Europeia de Direitos Humanos contra a exposição dos crucifixos nas escolas, informou o magistrado Nicola Lettieri, que defende o país diante do órgão com sede em Estrasburgo.
A decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos - a primeira do gênero - determina que o governo italiano pague uma indenização de cinco mil euros por danos morais a Soile Lautsi, cidadã italiana de origem finlandesa.
Lautsi apresentou um recurso no tribunal após o instituto público "Vittorino da Feltre", localizado na cidade de Abano Terme, província italiana de Pádua, frequentado pelos seus filhos, se negar, em 2002, a retirar os crucifixos que expõe nas paredes.
A Corte Europeia entendeu que a presença dos objetos em escolas constitui "uma violação [dos direitos] dos pais em educar os filhos segundo as próprias convicções" e uma "violação à liberdade de religião dos alunos".
A Itália é um dos países com maior número de católicos, sendo que mais de 96% dos cristãos do país, que chegam a 80% da população, se definem católicos apostólicos romanos.
A ministra italiana da Educação, Mariastella Gelmini, defendeu a representação católica nas instituições de ensino, afirmando que a presença dos objetos religiosos "não significa adesão ao catolicismo, mas é um símbolo da nossa tradição".
O porta-voz da Santa Sé, padre Federico Lombardi, informou que o Vaticano - localizado em Roma - não se pronunciará sobre o assunto antes de analisar as motivações que levaram à Corte Europeia de Direitos Humanos a emitir esta sentença.
MPF pede retirada de símbolos religiosos de repartições
Procurador dos Direitos do Cidadão diz que apresentação de símbolo de uma religião desrespeita as demais
O Ministério Público Federal, em São Paulo, ajuizou, no último dia 31, uma ação para retirar símbolos religiosos de repartições públicas federais no Estado. O prazo para a retirada dos símbolos religiosos é de até 120 dias após a decisão.
No pedido feito à Justiça Federal, o MPF pede aplicação de multa diária simbólica no valor de R$ 1 para servir como um contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela União, caso não cumpra a determinação judicial.
A ação pública, com pedido de liminar, foi feita pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, para obrigar a União a retirar todos os símbolos religiosos ostentados em locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público em repartições públicas federais no Estado de São Paulo.
Segundo o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão e autor da ação, Jefferson Aparecido Dias, cabe ao Estado proteger todos as manifestações religiosas sem tomar partido de nenhuma delas. "Quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública, está discriminado todas as demais, ou mesmo quem não tem religião afrontando o que diz a Constituição", ressaltou.
Fontes: ANSA - O ESTADO/Solange Spigliatti
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