Empresa é condenada por criar flagrante falso

Forjado um flagrante contra um advogado

A empresa Lars Empreendimentos, proprietária do parque de diversões Mundo da Xuxa, em São Paulo, foi condenada a indenizar um advogado de Minas Gerais em R$ 40 mil. Motivo: a empresa forjou um flagrante em uma negociação de acordo e causou a prisão do advogado. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que também condenou a empresa a pagar em R$ 10 mil ao advogado por danos materiais. Cabe recurso.

O advogado ajuizou ação contra a empresa pedindo danos morais e materiais. A juíza Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa Lima, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que houve ato ilícito e condenou a empresa a indenizar o advogado.

No recurso ao Tribunal de Justiça, a empresa alegou ter agido no exercício regular de direito. O advogado também recorreu. Pediu o aumento do valor da indenização. Os desembargadores José Flávio de Almeida (relator), Nilo Lacerda e Alvimar de Ávila mantiveram a sentença. O relator atentou para o fato de que a empresa tentou imputar ao advogado a prática do crime de extorsão, quando na verdade ela própria o convidou para compor um acordo. Logo, “por tentar criar situação jurídica que ensejasse prisão em flagrante por extorsão, êxito inicial alcançado, pois o advogado ficou preso na cidade de São Paulo, tendo que contratar advogado para obter liberdade”, a empresa tem de reparar o dano moral, de acordo com a segunda instância.

O caso

Segundo o processo, um médico de Belo Horizonte, cliente do advogado, esteve no parque “Mundo da Xuxa” em São Paulo com suas duas filhas no dia 2 de agosto de 2003. As filhas do médico sofreram um acidente em virtude da quebra de um dos brinquedos do parque. Caíram de uma altura de oito metros e tiveram vários ferimentos.

O advogado alega na inicial que uma representante da Lars Empreendimentos lhe telefonou para informá-lo do acidente e insistiu para que ele fosse a São Paulo, uma vez que o médico estava muito nervoso e preocupado com as filhas. A empresa ofereceu passagem de avião, hotel, despesas com alimentação e motorista para buscá-lo no aeroporto.

Segundo o advogado, ao ter contato com o cliente por telefone, orientou-o a fazer um Boletim de Ocorrência. A funcionária do parque, também em contato telefônico, pediu que isso não fosse feito porque o objetivo de sua ida a São Paulo era justamente celebrar um acordo e pôr fim ao episódio para que o acidente não se tornasse público.

O advogado informou que, ao chegar em São Paulo, num sábado, foi recepcionado por funcionário da Lars Empreendimentos e conduzido a uma sala de reuniões no shopping onde funciona o parque “Mundo da Xuxa”. Na sala, já estavam seu cliente e outros representantes da empresa, que lhe pediram que sugerisse um valor para o acordo, evitando que fosse lavrado Boletim de Ocorrência e que o fato se tornasse público.

Após um consenso sobre a importância, foi agendada para o dia seguinte, um domingo, novo encontro, quando concluiriam o acordo. No hotel onde estava hospedado, o advogado recebeu ligação da empresa informando que o acordo só poderia ser assinado na segunda-feira.

Na segunda, o advogado e seu cliente foram conduzidos para uma outra sala do shopping, onde havia apenas uma mesa e uma caixa de papelão. Um representante da empresa insistiu em renegociar o acordo, o que fez com que o advogado abrisse mão de parte de seus honorários para poder encerrar a reunião. Mas, alegou o advogado, não houve êxito porque a reunião era uma farsa armada pela empresa. Ao levantar para sair da sala, viu que dentro da caixa de papelão havia um gravador e, indignado, pegou a fita e saiu com seu cliente.

Minutos depois, recebeu um telefonema de outro representante da empresa, que pediu desculpas. E ainda pediu que ele voltasse. Como ele se recusou, marcaram uma reunião no banco onde o advogado e o cliente estavam para assinar o acordo. No banco, o advogado digitou o Termo de Acordo, onde constava o número de dois cheques da empresa, que seriam utilizados para o pagamento do acordo.

Segundo alega o advogado, a sala foi invadida por policiais que, aos gritos, deram voz de prisão a ele e a seu cliente. Eles foram levados à delegacia. Lá, foi lavrado flagrante por suposto crime de extorsão.

O advogado foi transferido para outra delegacia e lá permaneceu preso por quatro dias, junto a outros dez detentos. Ele contratou um escritório de advocacia em São Paulo e só assim conseguiu liberdade provisória. Após 11 meses, o inquérito policial foi arquivado a pedido do Ministério Público por inexistência de crime.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Processo 1.0024.04.532453/005

Fonte: Consultor Jurídico

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