Lei Eleitoral 2

Propaganda na internet foi regulamentada com restrições.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) várias modificações à lei eleitoral em vigor. A principal novidade é a regulamentação da propaganda pela web, que poderá acontecer com restrições. Os parlamentares também aprovaram as doações por cartão de crédito para pessoas físicas e pretendem exigir a apresentação do título de eleitor e de um documento com foto na hora do voto. A proposta ainda precisa ser aprovada no Senado.

Pela proposta aprovada no texto básico, os candidatos poderão usar todas as ferramentas disponíveis na Internet como blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas para fazer campanha. Contudo, essas ferramentas só podem ser aplicadas usando conteúdos produzidos pelo próprio candidato, pelo partido ou pela coligação.

Comentário: não ficou claro. O candidato terá que ser criador de conteúdo agora?

A propaganda paga pela Internet, pelo texto, continua proibida. Os candidatos não podem veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, mesmo que gratuita. Eles também não poderão divulgar suas campanhas em sites oficiais ou naqueles hospedados pela administração pública.

O envio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelos candidatos, pelos partidos ou pela coligação fica liberado. Nesse caso, será obrigatória a existência de um mecanismo que permita ao eleitor rejeitar o envio dessas mensagens e sair do cadastro em até 48 horas.

Comentário: Isto só vai gerar milhões d spams. Aconselho os leitores a recofigurarem os filtros e o firewall.

Se quiser, o eleitor também poderá apoiar um candidato por uma ferramenta da web, desde que o conteúdo seja produzido individualmente e não faça referência contra outros candidatos.

Comentário: que democracia é esta, onde não posso referir-me aos adversários de um candidato?

Os portais de Internet com conteúdo editorial ficam autorizados a promover debates entre os candidatos. Para isso, precisam obter a concordância de pelo menos dois terços dos candidatos aptos para o pleito, no caso das eleições majoritárias (governador, presidente e senador). No caso das eleições proporcionais (deputados estaduais e deputados federais), é preciso anuência de pelo menos dois terços dos partidos ou coligações com candidatos aptos.

Essa mesma regra foi estendida para debates na rádio e na TV.

Para entrar em vigor já em 2010, tudo tem que estar aprovado, nas duas casas, até o final de setembro.

Documento

Os deputados aprovaram ainda uma mudança que obriga os eleitores a apresentarem o título de eleitor e um documento com foto para ter direito a votar no dia da eleição. Um dos objetivos é inibir possíveis fraudes na votação.

Cartão de crédito

Os parlamentares também autorizaram a doação por cartão de crédito para as pessoas físicas, desde que respeitem o limite de 10% da renda bruta da pessoa. Antes, as doações só podiam ser feitas por cheques nominais ou transferências e depósitos identificados.

Propaganda

Os deputados também ampliaram a lei eleitoral para impedir a veiculação de propaganda eleitoral em árvores, jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas, e tapumes.

O uso de áreas particulares para anúncio de propaganda eleitoral deve ser espontâneo e gratuito. O candidato não pode pagar, em nenhuma hipótese, para ter acesso ao espaço. No uso de propriedades particulares, as propagandas não podem ser maiores que uma área de 4 metros quadrados.

Comentário: vão pagar por fora e sem documentar rs

Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral até às 22 horas do dia anterior à eleição. Os trios-elétricos só poderão ser usados durante os comícios.

Os pré-candidatos também poderão participar de prévias partidárias internas, de encontros e seminários custeados pelos partidos e que não tenham divulgação externa ao ambiente partidário. Eles também ficam autorizados a conceder entrevistas na condição de pré-candidatos.

Elegibilidade

Os deputados também aprovaram mudança na lei eleitoral para permitir que mesmo os candidatos que tenha sido condenados pela justiça em mais de uma instância possam registrar sua candidatura, desde que a ação não tenha transitado em julgado.

Comentário: continuaremos a conviver com uma baciada de candidatos nada recomendáveis.

Imagem do adversário

Foi aprovado um destaque da bancada do PSDB que modifica o texto básico e libera o uso de vídeo e áudio de candidatos adversários em propagandas eleitorais. Isso permite a manutenção dos ataques entre os postulantes a cargos políticos. O texto básico vedava essa possibilidade.

Outro destaque aprovado, por sugestão do PMDB, permite que os candidatos em nível regional possam utilizar imagens e voz de um aliado nacional em sua propaganda eleitoral, mesmo que a sigla do candidato regional seja de uma coligação divergente.

Voto em trânsito

Os deputados aprovaram ainda um destaque do PDT que permite aos eleitores que estão longe de seus domicílios eleitorais a votar em urnas instaladas especialmente nas capitais dos estados. Contudo, a permissão será apenas para votar nos candidatos à presidência e vice-presidência da República.

Observação:

Alguns pontos foram modificados em relação ao que estava pré-aprovado antes da postagem anterior referente ao tema. No caso, o uso de imagens dos adversários e a inclusão, casuística de um destaque, autorizando candidatos com ficha suja na justiça a participar das eleições.

Gostaria de saber o nome do deputado que fez a proposta deste destaque imoral.

Fontes: G1 - BGN

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