Pena pode chegar a dez anos de reclusão. Projeto também aumenta punição para crimes contra adolescentes.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que torna crime fazer sexo com menores de 18 anos. Atualmente, é considerado estupro relações sexuais com menores de 14 anos. Pela legislação, não é crime manter relações com adolescentes entre 14 e 18, se houver consentimento. Caso a proposta seja aprovada em definitivo, a pena para quem cometer o crime será de quatro a dez anos de prisão. A proposta agora segue para votação no plenário do Senado.
Segundo os senadores que votaram pela aprovação do projeto, o objetivo é punir com mais rigor a prática de exploração sexual de menores de 18 anos, já que a atual legislação não deixa claro se manter relações com menores de mais de 14 anos em contexto de prostituição é crime.
Em junho, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela absolvição de dois homens que contrataram serviços de adolescentes garotas de programa. Os ministros entenderam que os acusados não deveriam ser punidos já que não submeteram as menores à prostituição, apenas usufruíram dos serviços das meninas.
O projeto de lei também permite que o Ministério Público pronha ação penal quando a vítima tiver menos de 18 anos. Com isso, não será necessário queixa da vítima ou responsável.
Dignidade sexual
O texto altera o título VI do Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), que trata dos "crimes contra os costumes", passando a denominar esse título de "crimes contra a dignidade sexual", com agravamento das penas atualmente previstas. Nas disposições gerais, no Capítulo VII, há ainda previsão de aumentos das penas em duas hipóteses: de um quarto a mais do tempo quando o crime for cometido por duas pessoas ou mais; ou ampliação em até metade quando o agente for ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador da vítima - esse mesmo aumento ocorrerá quando a violência sexual provocar gravidez.
O projeto suprime o capítulo do Código que se referia ao "rapto", no qual a proteção a esse tipo de crime (por violência ou fraude) aplicava-se somente "à mulher honesta", conceito considerado ultrapassado e preconceituoso. Qualquer violência sexual contra a mulher será sempre enquadrada nos termos dos crimes contra a liberdade sexual (Capítulo I do Título VI) - entre eles, o estupro, a violência sexual mediante fraude e o assédio sexual.
No caso do estupro, esse conceito passa a incluir ainda os chamados atos libidinosos, além da própria "conjunção carnal". O texto também une os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor no tipo penal único do "estupro". Assim, será considerada vítima tanto a mulher quanto o homem. Atualmente, a jurisprudência restringe o conceito à violência contra a mulher e quando ocorre ato sexual vaginal. É mantida a atual pena de reclusão para esse crime, de seis a dez anos. Porém, a pena passa de 8 a 12 anos se resultar em lesão corporal, e de 12 a 30 em caso de morte.
Pessoas vulneráveis
O Capítulo II aborda os crimes sexuais contra "vulnerável", incluindo nesse novo conceito não apenas crianças e adolescentes menores de 14 anos, mas ainda pessoa que, por enfermidade ou incapacidade mental, esteja impedida de reagir em defesa ou discernir atos de violência sexual. Além de tipificar o estupro de vulnerável, com agravamento das penas de reclusão (mínima de 10 anos, até 30, se da conduta resultar morte), esse capítulo descreve outros crimes: a satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; o favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de menor; e o tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual.
Iniciativa da ação
Outra novidade é que o próprio Ministério Público poderá propor a ação penal quando a vítima for criança ou adolescente menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. Assim, não precisará haver queixa da vítima ou responsável, iniciativa que muitas vezes deixa de acontecer porque a família é intimidada pelos responsáveis pelo crime.
Por meio das disposições gerais, o projeto também altera dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir o crime de corromper ou facilitar a corrupção de menores de 18 anos, utilizando desse meio para praticar com ela ou induzi-la a praticar infração penal. Os acusados poderão ter suas penas de reclusão aumentadas em 1/3 se a infração for considerada como crime hediondo. O mesmo aumento será aplicado sobre as penas se o ato envolver quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo pela internet.
Comemoração
No debate, a senadora Patrícia Saboya considerou a aprovação da matéria uma vitória, que - como assinalou - traz a esperança de enfrentamento da impunidade que ainda cerca os crimes sexuais no país, inclusive contra crianças e jovens. Depois de lembrar que a votação coincide com o recente aniversário do 19º aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lúcia Vânia disse que o texto oferece respaldo ao Judiciário para punir a violência sexual contra crianças, não podendo haver, como salientou, "coisa mais dura e cruel".
Fonte: G1 - Agência Senado
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