Câmara aprova lei eleitoral que libera propaganda na internet

Mesma lei presenteou candidatos com uma blindagem, proibindo o uso de imagens e voz deles pelos adversários

João Domingos, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - A reforma eleitoral aprovada nesta quarta-feira, 8, pela Câmara liberou a propaganda na internet, em portal do partido ou do candidato, nas páginas de relacionamento da rede, como Orkut e Twitter, em blogs e por meio de mensagens eletrônicas. Autorizou também a pré-campanha para a realização de prévias, reuniões em locais fechados e entrevistas em que a pessoa pode se anunciar como candidata.

Pelo projeto aprovado, os debates no rádio e na TV - e agora também na internet - para governador, senador e presidente da República, que são os cargos majoritários, poderão ser realizados com a presença de no mínimo dois terços dos candidatos, não sendo mais necessário o comparecimento de todos, como é atualmente. A exigência inviabilizava muitos debates, visto que candidatos de partidos nanicos às vezes discordavam das regras para o confronto só para inviabilizar a sua realização.

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Principais pontos da nova lei eleitoral

1. Propaganda na internet está liberada em portal do partido ou do candidato, nas páginas de relacionamento da rede, como Orkut e Twitter, em blogs e por meio de mensagens eletrônicas.

2. É permitida a pré-campanha para a realização de prévias, reuniões em locais fechados e entrevistas em que a pessoa pode se anunciar como candidata.

3. Debates no rádio e na TV - e agora também na internet - para os cargos majoritários (governador, senador e presidente) poderão ser realizados com a presença de no mínimo dois terços dos candidatos, não sendo mais necessário o comparecimento de todos, como é atualmente.

4. Os candidatos terão uma espécie de blindagem. Será proibido o uso de imagens e voz deles por parte dos adversários nos programas eleitorais. Ficam proibidas ainda trucagens e montagens que visem a prejudicar o adversário.

5. O uso da internet está proibido por parte de empresas ou órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e municípios. A multa para quem desobedecer a determinação vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

6. Será permitida a doação de valores para as campanhas por pessoa física, por intermédio do crédito, limitada a 10% da renda bruta anual. Veículos e imóveis que forem emprestados a um candidato não poderão ter valor superior a R$ 50 mil.

7. A responsabilidade legal - até mesmo civil e trabalhista - cabe exclusivamente ao diretório nacional, estadual ou municipal que tiver violado o direito de alguém.

8. O direito de resposta para quem se sentir agredido, em qualquer meio, terá prioridade sobre os demais processos em exame pela Justiça Eleitoral.

9. A propaganda nos jornais impressos poderá ser feita por no máximo 10 inserções em cada veículo, devendo constar obrigatoriamente quanto custou a compra daquele espaço.

10. A propaganda que aparece nas páginas dos jornais impressos poderão ser reproduzidas nas páginas dos respectivos veículos na internet. Mas ninguém pode comprar espaço exclusivamente na web.

11. Não será permitida propaganda eleitoral nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Estão liberados cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não atrapalhem o trânsito. Os trios elétricos continuam proibidos, exceto para sonorização de comícios. Os showmícios também não podem ser realizados.

12. Na eleição do ano que vem o eleitor terá de apresentar um documento com fotografia. E, a partir de 2014, todos os votos eletrônicos serão também impressos e poderão ser vistos pelo eleitor no momento da votação. Destes, 2% serão auditados pela Justiça Eleitoral.

Comentário:

Trata-se de uma lei eleitoral bizarra, digna de uma ditadura. Em uma democracia, nao deve haver proibições e sim ordenamento. Mais uma vez retocaram o monstrengo. Palhaçada.

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