Supremo derruba exigência do diploma para jornalistas

Por 8 a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou hoje a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Só o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção do diploma.

O primeiro a votar foi o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, relator do caso. Mendes defendeu a extinção da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Na avaliação do presidente do STF, o decreto-lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões.

Mendes disse que o diploma para a profissão de jornalista não garante que não haverá danos irreparáveis ou prejudicar direitos alheios.

"Quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação. É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão. Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão", disse.

O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Carmen Lucia, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso Mello.

"Esse decreto é mais um entulho do autoritarismo da ditadura militar que pretendia controlar as informações e afastar da redação dos veículos os intelectuais e pensadores que trabalhavam de forma isenta", disse Lewandowski.

Os ministros do STF aceitaram o recurso interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e Ministério Público Federal contra a obrigatoriedade do diploma.

Em novembro de 2006, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, havia decidido liminarmente pela garantia do exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. Hoje, o plenário confirmou a decisão.

Argumentos

A advogada do Sertesp, Tais Gasparian, argumentou aos ministros que a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo é inconstitucional porque a Constituição de 1988 garante a liberdade de expressão e do livre pensamento. Ela disse ainda que a profissão de jornalista não depende de conhecimentos técnicos.

"A profissão não depende de um conhecimento técnico específico. A profissão de jornalista é desprovida de técnicas. É uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo do conhecimento humano, como o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade de jornalismo."

A advogada afirmou ainda que em outros países, como Estados Unidos, França Itália e Alemanha, não há a exigência do diploma. "Nos EUA, a maioria esmagadora dos jornalistas é formada em escola, mas nem por isso se obriga a exigência de diploma", afirmou.

Já o advogado da Fenaj, João Roberto Fontes, saiu em defesa do diploma. Ele disse que há a necessidade do diploma para garantir a boa prática do jornalismo. "A exigência do diploma não impede ninguém de escrever em jornal. Não é exigido diploma para escrever em jornal, mas para exercer em período integral a profissão de jornalista. O jornalismo já foi chamado de quarto Poder da República. Será que não é necessário o conhecimento específico para ter poder desta envergadura? Um artigo escrito por um inepto poderá ter um efeito devastador e transformar leitores em vítimas da má informação", afirmou.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, por sua vez, disse que a obrigatoriedade do diploma pode prejudicar a informação do leitor.

"Não se pode fechar os olhos para o fato de que jornalismo é uma atividade multidisciplinar e que muitas notícias e artigos são prejudicados porque são produzidos apenas por um jornalista especialista em ser jornalista, sendo que em muitos casos essa informação poderia ter sido produzida por um jornalista com outras formações, com formação específica em medicina, em botânica, com grande formação acadêmica, mas que não pode exercer o jornalismo porque não tem diploma. Não se pode desprezar esse contexto", disse.

Lei de Imprensa

No final de abril, o Supremo decidiu revogar a Lei de Imprensa, criada no regime militar. Com isso, os jornalistas e os meios de comunicação serão processados e julgados com base nos artigos da Constituição Federal e dos Códigos Civil e Penal.

Nos crimes contra a honra --calúnia, injúria e difamação--, o julgamento será feito com base no Código Penal, que tem punição mais branda que a Lei de Imprensa. Já os pedidos de indenização por danos morais e materiais serão julgados com base no Código Civil.

O direito de resposta, segundo o ministro do STF Menezes de Direito, não precisa de regulação pois já está previsto na Constituição, em seu artigo 5.

Já o presidente do STF, Gilmar Mendes, defendeu uma norma específica para tratar do direito de resposta. 'Não basta que a resposta seja no mesmo tempo, mas isso tem que ser normatizado. Vamos criar um vácuo? Esse é o único instrumento de defesa do cidadão.'

Sem essa norma específica, os juízes decidirão sobre o direito à resposta, seu tamanho e forma de publicação.

Presidente da Fenaj diz que decisão do STF representa golpe duríssimo aos jornalistas

O presidente da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), Sérgio Murillo Andrade, disse nesta quarta-feira que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que derrubou a exigência do diploma para o jornalista representa uma ameaça à democracia. Andrade criticou a postura dos ministros que compararam jornalistas com cozinheiros e modelo e teriam deixado de lado a complexidade e dificuldades da atuação do profissional da área.

Para o presidente da Fenaj, o STF derrubou a exigência pela qualificação dos jornalistas. "Não é novidade para ninguém que o melhor lugar para qualquer pessoa adquirir conhecimento é a escola. Lamento que o Supremo tenha andado na contramão, deixando de lado a exigência por profissionais qualificados. Foi um contrassenso", afirmou.

Na avaliação de Andrade, ao anular o decreto-lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, o Supremo derrubou uma luta de 40 anos. "É um golpe duríssimo na nossa profissão. São 40 anos jogados no lixo. Foi um milagre o Supremo não nos proibir de exercer o jornalismo no Brasil", disse.

O presidente da Fenaj disse ainda que vai esperar uma análise do departamento jurídico da entidade para adotar uma orientação aos sindicatos. Segundo Andrade, ainda não há ideia da dimensão do impacto do julgamento. "Vamos analisar a decisão para orientar os sindicatos. Agora, não é uma sentença de morte. Vamos usar a criatividade para garantir que a profissão seja exercida com ética", afirmou.

O plenário do STF decidiu hoje, por 8 votos a 1, que a obrigatoriedade do diploma para jornalista era inconstitucional. Os ministros do STF aceitaram o recurso interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e Ministério Público Federal contra a obrigatoriedade do diploma. Para o STF, a profissão de jornalista não exige nenhum saber específico.

Durante o julgamento, o presidente do STF comparou jornalistas com cozinheiros. "Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área. O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores", disse.

O presidente da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), Maurício Azêdo, criticou a decisão. "A ABI lamenta e considera que esta decisão expõe os jornalistas a riscos e fragilidades e entra em choque com o texto constitucional e a aspiração de implantação efetiva de um Estado Democrático de Direito, como prescrito na Carta de 1988", disse ele em nota.

Na nota, Azêdo diz esperar que a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) recorra ao Congresso Nacional para "restabelecer aquilo que o Supremo está sonegando à sociedade, que é um jornalismo feito com competência técnica, alto sentido cultural e ético".

Ele informa que a ABI organizou o 1º Congresso Brasileiro de Jornalistas em 1918 e aprovou "como uma das teses principais a necessidade de que os jornalistas tivessem formação de nível universitário".

Para ANJ, decisão do STF sobre diploma de jornalista consagra o que já acontece na prática

O fim da obrigatoriedade do diploma para jornalista, determinado hoje pelo STF (Supremo Tribunal Federal), foi bem recebido pela ANJ (Associação Nacional dos Jornais). O diretor do Comitê de Relações Governamentais da entidade, Paulo Tonet Camargo, afirmou que a Suprema apenas oficializou o que já ocorria na prática.

Segundo Camargo, a ANJ não é contaria ao diploma nem à formação do jornalista, mas avalia que a obrigatoriedade do diploma fere a liberdade de expressão. "A decisão consagra no Direito o que já acontecia na prática. O número de profissionais era pequeno sem ser jornalista. A ANJ é a favor do curso de jornalismo, mas o que se discutia aqui era o diploma como pré-requisito", afirmou.

Para o representante da ANJ, o diploma é importante, mas não fundamental para o exercício da profissão. "É importante que existam os cursos de jornalismo, mas avaliamos que o exercício do trabalho nas redações e nos meios de comunicação não deve ser exclusivo de jornalistas com diploma", disse.

O argumento utilizado pela maioria dos ministros do STF segue o entendimento da ANJ. O presidente do STF, Gilmar Mendes, que relatou a matéria, destacou que a exigência do diploma não garante qualidade aos profissionais. "A formação específica em cursos de jornalismos não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros", afirmou.

Mendes disse ainda que o diploma para a profissão de jornalista não garante que não haverá danos irreparáveis ou prejudicar direitos alheios.

"Quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação. É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão. Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão", disse.

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