Com sete votos favoráveis, ministros do Supremo revogam a Lei de Imprensa

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira revogar a Lei de Imprensa, criada no regime militar. Agora, os jornalistas ficam submetidos à Constituição Federal e aos códigos Penal e Civil.

A extinção da lei foi apoiada por sete dos 11 ministros da Corte. Votaram a favor da revogação total os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Eles seguiram os votos do relator do caso, Carlos Ayres Britto, e do ministro Eros Grau, que apresentaram seus posicionamentos na sessão de 1º de abril.

Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes sugeriram a revogação parcial da lei e o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da norma e a criação de novas regras.

Para os ministros favoráveis, a lei é incompatível com a Constituição. "O preço do silêncio para a liberdade dos povos é muito mais alto do que a livre circulação das ideias. Não é possível legislar com conteúdo punitivo que criem condições de intimidação. Por outro lado, a dignidade da pessoa humana deve ser assegurada para a liberdade de imprensa", afirmou Menezes Direito no seu voto.

Os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie defenderam a manutenção dos artigos 20, 21 e 22, que tratam dos crimes de injúria, calúnia e difamação. Estes três itens eram os mais polêmicos da lei, porque batiam de frente com alguns artigos da Constituição Federal. No caso do crime de calúnia, por exemplo, a pena prevista no Código Penal é de um ano. Na lei de imprensa, a punição sobe para três anos.

Ellen Gracie fez ainda uma outra ressalva pedindo a manutenção do artigo 1º, que estabelece que 'não será tolerada propaganda de guerra, preconceito de raça ou classe'. "Esses artigos são garantias de proteção à intimidade da vida privada, honra e imagem das pessoas", disse.

Barbosa foi mais duro e criticou a postura da imprensa para defender a continuidade dos artigos. "A imprensa pode ser destrutiva de pessoas públicas e privadas como temos assistidos neste país. Sou defensor da mais ampla liberdade de imprensa especialmente sobre a fiscalização de agentes públicos, mas tenho reticências que o mesmo tratamento seja dado ao cidadão comum", completou Barbosa.

No entendimento de alguns ministros, no entanto, não se justifica que jornalistas estão submetidos a penas mais rígidas do que as estabelecidas no Código Penal. A Lei de Imprensa determinava penas maiores para os crimes de calúnia e difamação do que o código. Segundo a lei de imprensa, as punições para esses crimes podem chegar a três anos, enquanto no código são de até dois anos.

O ministro Marco Aurélio foi voto vencido, mas chegou a propor que os colegas voltassem atrás e defendesse a elaboração de uma nova lei para regulamentar a imprensa, antes de optar pela revogação da atual norma, para impedir um vácuo de regulamentação. "O Congresso Nacional deve fazer a edição de uma nova lei que substitua esse sem deixar esse vácuo que leva a babel", disse.

O ministro Celso de Mello fez uma defesa veemente da liberdade de expressão, como base do Estado democrático. "O fato é que nada é mais nocivo, perigoso do que a pretensão do Estado em regular a liberdade de expressão. O pensamento deve ser essencialmente livre, sempre livre.

Ninguém ignora ou mostra-se intolerável a repressão ao pensamento. Ainda mais quando a crítica, por mais dura que seja, tenha interesse público. A liberdade de imprensa garante o direito de informar, buscar a informação e de criticar", apontou o ministro.

Gilmar Mendes destacou a importância de normas para repreender abusos midiáticos. "É compreensível que o poder social acabe de forma abusiva com os efeitos do abuso do poder de imprensa que são devastadores e de dificílima reparação", disse.

Direito de resposta

Durante o julgamento, os ministros trataram do direito de resposta. Alguns defenderam a manutenção para manter a honra e cercear perseguições. Para outros, como o ministro Menezes de Direito, o direito já está estabelecido na Constituição, no artigo 5.

A discussão sobre a validade da Lei de Imprensa chegou ao Supremo em 2007, com uma ação do PDT pedindo a revogação total da lei. O deputado Miro Teixeira, autor da ação, alega que a atual legislação impõe sanções muito severas aos jornalistas e, por isso, acaba sendo usada como instrumento contra a liberdade de expressão dos meios de comunicação.

O presidente do STF defendeu uma norma para tratar do direito de resposta. "Não basta que a resposta seja no mesmo tempo, mas isso tem que ser normatizado. Vamos criar um vácuo? Esse é o único instrumento de defesa do cidadão", afirmou.

Revogação da Lei de Imprensa não impede nova regra para regulamentar o setor

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quinta-feira que revogou a Lei de Imprensa não impende que o Congresso Nacional formule uma nova regra para regulamentar as práticas jornalísticas. A avaliação foi feita pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Sete dos 11 ministros votaram pela extinção total dos 77 artigos da lei, editada durante o regime militar.

Para o presidente do STF, como julgamentos de ações contra jornalistas passam a ser feitos com base na Constituição Federal e nos códigos Penal e Civil, há dispositivos que precisam ser regulamentados, como o direito de resposta. Para Mendes, o artigo quinto da Constituição, que trata do tema, é vago.

"Eu já vinha defendendo manter essa preservação que disciplina do direito de resposta até que surgisse uma nova lei pelo Congresso Nacional, mas até se apelou para o processo decisório que está em curso no Congresso. O mais importante é que o tribunal não negou a possibilidade de que haja um a nova lei de imprensa para regulamentar modernamente estes institutos constantes na Constituição de 1988 que precisam ser mais claros", disse.

Durante o julgamento, o presidente do STF citou casos, como o da Escola Base de São Paulo, em 1994, no qual a imprensa noticiou que donos da escola teriam abusado sexualmente de crianças, mas durante a investigação policial não houve como comprovar a denúncia e o caso acabou arquivado. "É um caso trágico, que envergonha a todos. Não se pode permitir esse tipo de abuso", disse.

No entendimento de Mendes, uma norma sobre direito de resposta é importante para garantir preceitos constitucionais. "Não basta que a resposta seja no mesmo tempo, mas isso tem que ser normatizado. Vamos criar um vácuo? Esse é o único instrumento de defesa do cidadão', afirmou.

Votação

A extinção da Lei de Imprensa teve voto favorável de sete dos 11 ministros da Corte. Votaram a favor da revogação total os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Eles seguiram os votos do relator do caso, Carlos Ayres Britto, e do ministro Eros Grau, que apresentaram seus posicionamentos na sessão de 1º de abril.

Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes sugeriram a revogação parcial da lei e o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da norma e a criação de novas regras.

Para os ministros favoráveis, a lei é incompatível com a Constituição. "O preço do silêncio para a liberdade dos povos é muito mais alto do que a livre circulação das ideias. Não é possível legislar com conteúdo punitivo que criem condições de intimidação. Por outro lado, a dignidade da pessoa humana deve ser assegurada para a liberdade de imprensa", afirmou Menezes Direito no seu voto.

Os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie defenderam a manutenção dos artigos 20, 21 e 22, que tratam dos crimes de injúria, calúnia e difamação. Estes três itens eram os mais polêmicos da lei, porque batiam de frente com alguns artigos da Constituição Federal. No caso do crime de calúnia, por exemplo, a pena prevista no Código Penal é de um ano. Na Lei de Imprensa, a punição sobe para três anos.

O ministro Marco Aurélio foi voto vencido, mas chegou a propor que os colegas voltassem atrás e defendesse a elaboração de uma nova lei para regulamentar a imprensa, antes de optar pela revogação da atual norma, para impedir um vácuo de regulamentação. "O Congresso Nacional deve fazer a edição de uma nova lei que substitua esse sem deixar esse vácuo que leva a babel", disse.

Supremo Tribunal Federal revoga Lei de Imprensa; veja o que muda

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira revogar a Lei de Imprensa, criada no regime militar. Com isso, os jornalistas e os meios de comunicação serão processados e julgados com base nos artigos da Constituição Federal e dos Códigos Civil e Penal.

Nos crimes contra a honra --calúnia, injúria e difamação--, o julgamento será feito com base no Código Penal, que tem punição mais branda que a Lei de Imprensa. Já os pedidos de indenização por danos morais e materiais serão julgados com base no Código Civil.

O direito de resposta, segundo o ministro do STF Menezes de Direito, não precisa de regulação pois já está previsto na Constituição, em seu artigo 5.

Já o presidente do STF, Gilmar Mendes, defendeu uma norma específica para tratar do direito de resposta. 'Não basta que a resposta seja no mesmo tempo, mas isso tem que ser normatizado. Vamos criar um vácuo? Esse é o único instrumento de defesa do cidadão.'

Sem essa norma específica, os juízes decidirão sobre o direito à resposta, seu tamanho e forma de publicação.

Julgamento

A extinção da lei foi apoiada por sete dos 11 ministros da Corte. Votaram a favor da revogação total os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Eles seguiram os votos do relator do caso, Carlos Ayres Britto, e do ministro Eros Grau, que apresentaram seus posicionamentos na sessão de 1º de abril.

Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes sugeriram a revogação parcial da lei e o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da norma e a criação de novas regras.

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