STF mantém demarcação contínua de reserva e determina saída de não índios

Por 10 a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a demarcação contínua de terra da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima. O STF determinou também a saída da reserva dos arrozeiros e não índios, que vivem e trabalham no local.


O Julgamento sobre a demarcação da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, no STF (Supremo Tribunal Federal), foi finalizado hoje, em Brasília

Os termos da saída, entretanto, serão definidos pelo relator da ação, Carlos Ayres Britto. A reserva tem uma área de 1,7 milhão de hectares.

O diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Correa, disse que o prazo para a retirada dos arrozeiros será o "do bom senso" e o necessário "para que a execução se dê de acordo com a decisão do tribunal, dentro dos seus limites".

Na opinião do ministro Tarso Genro (Justiça), a PF e a Força Nacional estão prontas para executar a retirada pacífica dos não indígenas. "Eu tenho a convicção que na questão Raposa, em razão da sucessão de fatos que ocorreram lá, do debate jurídico e político que ocorreu, nós vamos ter certamente uma desocupação pacífica. Se assim não fosse, estaríamos já perante uma postura de insurreição contra o Estado que seria promovido pela violência", disse.

O advogado-geral da União, José Antônio Dias Tóffoli, disse que a definição tomada hoje pela Suprema Corte servirá de referência para outros julgamentos sobre processos demarcatórios envolvendo terras indígenas.

Na reserva vivem cerca de 18 mil indígenas de cinco etnias diferentes. Localizada nas fronteiras com a Venezuela e a Guiana, a área foi homologada em 2005 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A área virou foco de conflito e tensão envolvendo governo federal, governo estadual, igreja, indígenas e ONGs (organizações não governamentais).

Para que a manutenção da demarcação contínua de terra seja mantida, os indígenas terão de cumprir 19 condições aprovadas pelo STF. O presidente do Supremo, Gilmar Mendes, recomendou que todo o trabalho seja coordenado pelo TRF (Tribunal Regional Federal).

Para a Suprema Corte, a utilização das terras deve ser limitada, com respeito ao meio ambiente e às riquezas naturais, e também com a presença de forças policiais e Armadas.

STF impõe 19 condições para manter demarcação contínua de terra de reserva

Após o retorno do intervalo nesta quinta-feira, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que julgam a demarcação da reserva Raposa/Serra do Sol (RR) definiram 19 critérios que devem ser tomados como base para a discussão de todos os processos demarcatórios no país. O presidente da Suprema Corte, Gilmar Mendes, recomendou que todo o trabalho seja coordenado pelo TRF (Tribunal Regional Federal).

Porém, o texto final com todas as condições será elaborado pelo ministro Carlos Ayres Britto, que é relator da ação.

Para a Suprema Corte, a utilização das terras deve ser limitada, com respeito ao meio ambiente e às riquezas naturais, e também com a presença de forças policiais e Armadas.

Os 19 critérios definidos pelo STF se basearam no voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito --que apresentou em dezembro do ano passado as condições. O relator Ayres Britto fez algumas ressalvas e observações para as mudanças de expressões e termos.

Ayres Britto defendeu a exclusão da limitação da revisão de área de terras indígenas, após o encerramento do processo demarcatório. Mas foi voto vencido. O ministro Joaquim Barbosa foi contrário a todas as 19 condições, assim como Marco Aurélio Mello, que foi favorável à anulação da ação.

O advogado-geral da União, José Antônio Dias Tóffoli, disse que a definição tomada hoje pela Suprema Corte servirá de referência para outros julgamentos sobre processos demarcatórios envolvendo terras indígenas.

A seguir, os 19 critérios que definem o processo demarcatório da reserva Raposa/Serra do Sol e que deverá servir como referência para outras ações.

1 - O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser suplantado de maneira genérica sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição);

2 - O usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;

3 - O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e das riquezas naturais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional;

4 - O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, dependendo-se o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;

5 - O usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da Política de Defesa Nacional, à instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai. É o livre transito das Forças Armadas e o resguardo das fronteiras;

6 - A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica assegurada e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;

7 - O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;

8 - O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação, ou seja uma dupla afetação --ambiental e indígena-- fica sob supervisão e responsabilidade imediata do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

9 - O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, ouvidas as comunidades indígenas --levando em conta usos, tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai;

10 - O trânsito de visitantes e pesquisadores não índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

11 - Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai;

12 - O ingresso, trânsito e a permanência de não índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;

13 - A cobrança (de pedágios) de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não;

14 - É vedado negócio jurídico relacionado a terras indígenas, assim como qualquer ato que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade jurídica ou pelos indígenas;

15 - É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;

16 - Os bens do patrimônio indígena, isto é, as terras pertencentes ao domínio dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, 16, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena isenção tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros;

17 - É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada. Se for para a Raposa/Serra do Sol, a medida é válida, mas para outras reservas, o tema deve ser submetido a discussões jurídicas;

18 - Os direitos dos índios relacionados às suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis;

19 - Assegurada a efetiva participação de todos os entes da Federação.

Índios da Raposa/Serra do Sol comemoram decisão

Embora o julgamento sobre a reserva Raposa/Serra do Sol (RR) ainda não esteja finalizado no STF (Supremo Tribunal Federal), índios que vivem na região já comemoram o resultado favorável à demarcação contínua. Após todos os votos, apenas um dos ministros foi contra a retirada dos produtores rurais da área. O placar ficou em 10 a 1 em favor da demarcação contínua.

O coordenador do CIR (Conselho Indígena de Roraima), Dionito Souza, afirmou que os votos de hoje só confirmaram o que já era esperado pelo índios. Ele afirma que parte dos indígenas acompanharam a sessão reunidos na sede do conselho e comemoraram o último voto favorável, do ministro Gilmar Mendes. "A gente vai fazer uma comemoração, um agradecimento, logo após eles [STF] confirmem o resultado", afirmou Dionito.

Segundo o coordenador, a expectativa é que, com a decisão final do STF, os arrozeiros finalmente saiam da área da reserva."A nossa expectativa era só a questão do resultado final da Justiça para que eles pudessem sair. Agora, com a decisão final, eles vão ter que sair de lá."

Embora com todos os votos já proferidos, a sessão no STF deve retornar para discutir as 18 ressalvas apresentadas pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito ainda em dezembro. O plenário da Casa também discutirá a proposta do ministro Gilmar Mendes de que o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que abrange o estado de Roraima, acompanhe a execução da decisão do Supremo, com a retirada dos não índios da reserva.

Nenhum comentário:

LinkWithin

Related Posts with Thumbnails