Marco Aurélio aponta supostos vícios de condução no processo de demarcação da reserva Raposa Serra do Sol

Jorge Serrão

Pelo menos um ministro do Supremo Tribunal Federal teve a coragem de comprovar ontem, no julgamento do caso Raposa do Sol, que a “unanimidade é burra” – conforme pregava o dramaturgo Nelson Rodrigues. O Ministro Marco Aurélio de Mello investiu seis horas para defender, em seu voto, a anulação da demarcação em faixa contínua, homologada em abril de 2005 pelo desgoverno federal.

Marco Aurélio de Mello apontou supostos vícios de condução do processo sobre a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, que poderiam acarretar sua nulidade. Marco Aurélio frisou partes fundamentais interessadas na regularização da área foram excluídas no processo que resultou no reconhecimento da reserva. Mesmo assim, a tese contrária aos interesses soberanos do Brasil continua vencendo pelo placar de 9 a 1. A votação será retomada logo mais com a decisão final do ministro-presidente Gilmar Mendes.

Até a conclusão do julgamento, qualquer ministro pode rever seu voto. É difícil (mas não impossível) que tal milagre aconteça. Até o momento, nove ministros já votaram a favor dos índios e pela retirada dos agricultores brancos da região de 1,7 milhão de hectares. O desgoverno federal e os índios defendem a demarcação em áreas contínuas. Já os arrozeiros e o governo de Roraima admitem a reserva segmentada em ilhas – o que também comprometeria a soberania brasileira, mas seria menos danoso ao Brasil.

Carta aos Generais

Trecho de uma carta aberta escrita pelo advogado Antônio Ribas Paiva e enviada a oficiais do Exército:

Voltamos a insistir que as chamadas “políticas oficiais” devem ser analisadas com todo o cuidado, como é o caso da já famosa END. Ela parece o “FIM” porque é inconstitucional por vários aspectos, ressaltando-se: a tentativa de submissão das Forças Armadas a interesses político partidários, o comprometimento da destinação Constitucional e Institucional das Forças Armadas através da politização e burocratização do seu emprego, além de rebaixamento dos generais de alto comando ao 5º escalão administrativo, ao submetê-los a um secretariado do Ministério da Defesa”.

Bate boca

O voto de Marco Aurélio tinha vários pontos que contestavam citações do voto do relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, em defesa da manutenção da demarcação contínua.

Depois da demorada leitura do voto, Britto pediu à palavra para reiterar seu entendimento sobre o tema e desqualificar alegações do colega.

Marco Aurélio não gostou e reclamou, visivelmente irritado:

Não trate meu voto apontando-o como de conteúdo periférico, como se eu tivesse aqui delirado, considerado o que está em jogo nesse processo”.

Mais bronca

No mesmo tom irritado, Britto rebateu.

Vossa excelência (ministro Marco Aurélio) falou tanto em voto lírico e romântico. A quem vossa excelência estava se referindo? O voto de Vossa Excelência me colocou à prova. Tenho caráter para rever meus posicionamentos, mas acho que neste caso não me equivoquei em nada”.

Após o bate boca, o relator enfatizou que se em algum momento os indígenas de Roraima não ocuparam a total extensão da área foi porque os "índios foram escorraçados, expulsos e violentamente impedidos de materializar sua ocupação tradicional."

Cadê os índios?

Em Roraima, o Conselho Indígena de Roraima (CIR) esperava reunir cerca de 3 mil índios na Vila Surumu, no interior da reserva, para acompanhar o julgamento.

Mas apenas cerca de 200 indígenas participaram da mobilização.

De acordo com o líder Martinho Macuxi, a entidade não conseguiu providenciar transporte para levar mais índios até a reserva.

Ou seja, na reserva indígena tem tudo: menos índios...

Agradecimento on line

Parabéns ao Ministro Marco Aurélio de Mello, pelo voto no julgamento da Raposa, pode ser enviado pelo endereço:

http://www.stf.jus.br/portal/centralCidadao/mensagem.asp

Afinal, alguém no STF falou com clareza em nome dos legítimos interesses da nação.

Entrega à vista

Depois de vencer no STF, o lobby internacionalista para comer a Amazônia pela beirada tentará forçar o Congresso brasileiro a homologar, na calada da noite, a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas (aprovada em 13.09.2007).

A declaração viola a Soberania do Estado brasileiro sobre o Território e suas Riquezas.Também restringe a atuação das Forças Armadas, no cumprimento de sua missão constitucional, prevista no artigo 142 da Constituição – e também respaldada no artigo 142 do Código Penal Militar.

Para entender a doutrina releia: Os artigos 142 contra os “171”

Pura safadeza

A famigerada Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas tem pelo menos 5 de seus 46 artigos que contrariam, diretamente, a nossa Constituição (ainda em vigor, até prova em contrário):

Art. 4: "Os povos indígenas, no exercício de seu direito de livre determinação, têm direito à autonomia (sic) ou ao autogoverno (sic)... a reforçar suas instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais, culturais".

Art. 9: "Os povos indígenas têm direito a pertencer a uma comunidade ou nação (sic) indígena".

Art. 26: "Os povos indígenas têm direito às terras, territórios e recursos que tradicionalmente tenham possuído, ocupado ou utilizado".

Art. 30: "Não se desenvolverão atividades militares (sic) nas terras ou territórios dos povos indígenas, a menos que tenham solicitado".

Art. 36: "Os povos indígenas, sobretudo os separados por fronteiras internacionais (sic), têm direito de manter e desenvolver contatos, relações e cooperação com outros povos, através das fronteiras" (sic).

Entreguismo puro

Os espertos entreguistas querem aproveitar o que foi escrito no parágrafo 3º do artigo 5º, introduzido no texto constitucional, em 2004, misturado à Emenda nº 45, que cuidava da reforma do Judiciário.

O casuísta dispositivo determina que serão equivalentes a emendas constitucionais os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, na Câmara e no Senado, em dois turnos, por três quintos dos votos.

Se o Congresso brasileiro homologar a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, ela vale como emenda à nossa Constituição.

Assim, poderão ser criadas 216 “nações” indígenas (com autonomia política e administrativa) dentro do território brasileiro.

E outras 53 tribos indígenas, que se mantêm arredias a contatos com a civilização, também terão o mesmo “direito”.

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