A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado deu parecer favorável na quarta-feira (11) ao projeto de lei que atualiza o Código de Processo Penal e retira da lista dos que podem usufruir de prisão especial pessoas com curso superior, padres, pastores, bispos evangélicos, pais de santos ou com títulos recebidos pela prestação de relevantes serviços.
A proposta, que ainda vai a plenário, foi votada em regime de urgência, na forma de substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da comissão. O projeto de lei sistematiza e atualiza o texto do código, o Decreto-Lei 3.698, de 1941, no que se refere à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória.
O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, teve sua origem na proposta elaborada, em 2000, por uma comissão de juristas criada pelo Executivo.
De acordo com o texto aprovado pela CCJ, o rol de pessoas que passam a ter direito à prisão especial, bem mais restrito, será integrado por pessoas com as seguintes atribuições: ministros de Estado, governadores, senadores, deputados federais e estaduais; prefeitos e vereadores; membros das Forças Armadas; magistrados, delegados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; membros dos tribunais de Contas; e cidadãos que já tiveram exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos dessa lista por motivo de incapacidade para o exercício da função.
Monitoramento eletrônico
Entre outras modificações previstas no projeto, está a proposta de implantação do monitoramento eletrônico, com pulseira ou tornozeleira destinada a registrar o exato local onde se encontram detentos que forem liberados em momentos especiais, nos chamados "saidões" de Dia das Mães e de fim de ano.
Outra medida destina-se a ampliar os valores de fiança, especialmente para quem cometer o chamado crime do colarinho branco (como um desfalque a bancos, por exemplo). Nesse caso, o juiz poderá fixar fiança máxima de R$ 93 milhões. A proposta determina ainda que a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.
O substitutivo ainda estabelece a necessidade de a prisão ser também comunicada ao Ministério Público. O texto também eleva para 80 anos a idade em que pessoa submetida a prisão preventiva poderá, por decisão do juiz, contar com a substituição dessa medida pela prisão domiciliar (atualmente a idade é de 70 anos).
A proposta estabelece ainda que a prisão preventiva terá duração máxima de 180 dias em cada grau de jurisdição.
Se o projeto for aprovado, o juiz poderá decretar prisão preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o idoso, o adolescente, o enfermo ou pessoa com deficiência --até mesmo via e-mail, fax ou telefone.
Prisão preventiva
A proposta estabelece ainda que a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra tipo de medida cautelar. O juiz ou o tribunal que decretou ou manteve a medida cautelar, como a própria prisão preventiva, reexaminará a decisão, obrigatoriamente, a cada 60 dias, ou em prazo menor, quando situação excepcional assim exigir --para, fundamentalmente, avaliar se persistem os motivos que determinaram a medida.
Para Renato Casagrande (PSB-ES), líder do partido no Senado, as mudanças irão combater a impunidade. Já o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) disse que as alterações propostas trazem importantes avanços no Código de Processo Penal, a começar pela valorização de penas alternativas e da fiança, além da restrição à prisão temporária. Mercadante também voltou a defender a separação dos presos por grau de periculosidade.
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