Matheus Leitão e Mariana Sanches
Crianças indígenas da Reserva Raposa-Serra do Sol exibem inscrições no corpo em que agradecem os votos no Supremo a favor da demarcaçãoO Supremo Tribunal Federal (STF) demorou três anos e meio para julgar a demarcação da reserva indígena Raposa-Serra do Sol, no nordeste do Estado de Roraima e na fronteira do Brasil com a Venezuela e a Guiana, mas encontrou uma saída surpreendente e criteriosa para um conflito de mais de uma década, que virou um símbolo da questão indígena do país. Desde a demarcação da reserva, em 1998, pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, e sua homologação, em 2005, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mortes ocorreram e paixões nacionalistas foram desencadeadas em torno de uma questão: podem 19 mil índios ocupar uma área contínua de 17.500 quilômetros quadrados, equivalente a 11 vezes o tamanho do município de São Paulo, onde moram 11 milhões de pessoas? Produtores de arroz instalados dentro da reserva, o governo de Roraima e setores das Forças Armadas diziam que não. Entre outros argumentos, sustentavam que a criação de uma reserva tão grande numa região fronteiriça representaria um risco à soberania nacional e poderia propiciar a criação de um Estado indígena dentro do Estado brasileiro.
Na semana passada, oito dos 11 ministros do Supremo disseram que os índios têm direito, sim, a ocupar as terras da Raposa-Serra do Sol de forma contínua e rejeitaram a tese do governo de Roraima de que a demarcação deveria ser feita em “ilhas”, mantendo os produtores de arroz dentro da reserva. A decisão é surpreendente porque, antes do julgamento, havia a expectativa de que o Supremo iria decidir contra a demarcação contínua, cedendo às pressões comandadas, entre autoridades, pelo ministro da Defesa, Nélson Jobim, ex-presidente do STF. O julgamento ainda não terminou e deverá ser concluído apenas em março, devido a um pedido de vistas do ministro Marco Aurélio Mello, mas o veredicto é considerado irreversível.
A decisão do Supremo reafirma um princípio fundamental – os direitos dos índios sobre suas terras originais, que não podem ser invadidas nem usadas para qualquer tipo de atividade externa sem autorização expressa da legislação. Sob esse ponto de vista, ela representa uma notável tentativa do Estado brasileiro de pagar uma dívida histórica com os 650 mil indígenas do país, remanescentes dos povos encontrados por Pedro Álvares Cabral, que viveram esses 508 anos em situação, em geral, de completa marginalização. Para o ministro Carlos Britto, relator do caso, a decisão do Supremo é uma espécie de reconciliação do país com seu passado. “Os índios também têm o direito de nos catequizar um pouco”, diz Britto. Com um voto, anunciado em agosto e escrito na linguagem barroca e poética que caracteriza suas manifestações jurídicas, Britto, um sergipano de 66 anos, levou o Supremo à defesa da reserva contínua. Seu principal argumento foi que a Constituição brasileira considera a cultura indígena um elemento inseparável da identidade nacional.
Soberania Nacional

Plantação de arroz dentro da Raposa-Serra do Sol. Os arrozeiros ocupam 100.000 hectares na reserva e vão ter de sair, segundo o Supremo
Ao mesmo tempo que reafirmaram os direitos dos índios, os ministros do Supremo tomaram alguns cuidados para afastar o risco de um Estado indígena dentro do Estado brasileiro. Guiado pelo voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, um católico ortodoxo, de idéias conservadoras, que havia pedido vistas do processo há quatro meses, o Supremo alinhavou 18 condições para a demarcação da Raposa-Serra do Sol. Os índios não poderão garimpar, explorar recursos energéticos ou do subsolo, cobrar pedágios nas estradas da reserva – e suas atividades de caça, pesca e extrativismo estarão submetidas ao controle dos órgãos públicos ambientais.
Muitos dos aspectos levantados por Menezes Direito não passam de uma repetição de exigências da Constituição ou mesmo da legislação ordinária, mas que não vinham sendo observadas na prática na demarcação das terras indígenas. A reafirmação dessas condições teve, conforme destacou Menezes Direito em seu voto, o objetivo de ressaltar o princípio de que “o usufruto do índio sobre a terra indígena estará sujeito sempre a restrições, toda vez que o interesse público e a segurança nacional estejam em jogo”.
O voto do ministro Menezes Direito foi o resultado de quatro meses de discretas negociações. Pelo menos três outros ministros foram sondados antes da apresentação: Eros Grau, Cezar Peluso e o presidente Gilmar Mendes. Menezes Direito não apresentou cópias de seu voto antes da abertura da segunda sessão de julgamento, mas, há algumas semanas, já era conhecido como “o voto do meio”. Ganhou esse nome porque contemplava a demarcação contínua da Reserva Raposa-Serra do Sol, como queria o relator Carlos Britto, mas incluía as 18 condições.
O acordo no Supremo foi importante não só para resolver a questão da Raposa-Serra do Sol, mas também porque ele estabelece um marco regulatório para as demarcações de reservas indígenas que serão feitas pelo país daqui para a frente. Há atualmente 144 ações relativas a terras indígenas que aguardam julgamento no Supremo. Para esses processos serão consideradas as sugestões de Menezes Direito. “Definimos o regime jurídico das terras dos povos indígenas. É um pioneirismo de convivência harmônica entre culturas em um só país na sociedade moderna mundial”, diz o ministro Ricardo Lewandowski. “O Estado continuará presente, porque, sem isso, as reservas virariam feudos.” As entidades de defesa dos direitos dos índios, como o Instituto Socioambiental (ISA), reconhecem a importância da definição desse marco legal para as próximas demarcações. “Não há dúvidas de que o ministro Direito foi supercompetente ao reconhecer a validade do processo de demarcação da reserva. E isso é importante porque há outras reservas sendo questionadas pelas mesmas razões da Raposa-Serra do Sol”, diz Raul do Valle, coordenador do Programa de Política e Direito Socioambiental do ISA.
Mesmo com esse marco legal, diversas questões práticas ainda precisam ser resolvidas. Por exemplo, uma das condições estipuladas no voto do ministro Menezes Direito diz que “é vedada a ampliação da terra indígena já demarcada”. Alguns ministros querem que essa regra só tenha validade na Raposa-Serra do Sol. Outra questão é como fazer a retirada da reserva de Roraima dos sete produtores de arroz que estão na área e empregam algumas centenas de pessoas. Como era de esperar, eles receberam com revolta a decisão da semana passada e já anunciaram que não vão sair até o final da próxima colheita. “O governo já vendeu a Amazônia e quer entregá-la aos novos proprietários”, disse o líder dos arrozeiros, Paulo César Quartiero. O presidente da Funai, Márcio Meira, discorda. “A decisão do Supremo reconhece a importância de que terras indígenas sejam contínuas, não afetam o pacto federativo, não atrapalham a economia do Estado e não ameaçam a soberania nacional”, diz.
O placar de 8 a 0 do Supremo definiu uma visão clara para encaminhar a questão indígena – com um inédito grau de generosidade e confiança na convivência entre povos e culturas. Num mundo onde a história dos povos é feita de guerras, conflitos e violência contínua, nenhum país experimentou um regime dessa natureza. O desafio, agora, é garantir um processo pacífico e responsável, já que o devido respeito pelos direitos de uma parcela dos brasileiros não pode servir de pretexto para impedir o progresso do conjunto do país. Na semana passada, o governo divulgou uma pesquisa, encomendada pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Ela diz que 84% da população concorda totalmente ou em parte com a seguinte afirmação: “As terras dos índios têm de ser respeitadas porque eles já estavam aqui antes de os portugueses chegarem”. Apenas 21% acreditam que “as reservas indígenas deveriam acabar, é terra demais para pouco índio”. São dados que refletem a preocupação de um povo em corrigir uma injustiça da história. O novo pedido de vista interrompe o processo até fevereiro. Abre espaço para todo tipo de pressão política continuar. Mas a decisão já está tomada. Aquele território tem dono.
As ressalvas do Supremo
As regras criadas pelo ministro Direito devem orientar as homologações futuras de reservas indígenas
1 - O direito de uso do solo, dos rios e dos lagos pelos índios pode se tornar secundário se houver interesse público da União
2 - Os índios não podem explorar recursos hídricos e potenciais energéticos. Nem criar garimpos sem autorização do Congresso
3 - Instalações militares podem ser implementadas na região sem consulta a comunidades indígenas e à Funai. As Forças Armadas e a Polícia Federal podem atuar livremente na reserva
4 - O governo pode instalar redes de comunicação, estradas, vias de transporte e equipamentos necessários à prestação de serviços públicos, como saúde e educação
5 - Não-índios poderão visitar as áreas de conservação e as áreas indígenas com horários e condições estipulados pelos órgãos responsáveis
6 - Os índios não podem cobrar tarifas de visitantes ou sobre o uso de equipamentos públicos. As comunidades indígenas não precisam pagar imposto
7 - Apenas os índios podem caçar, pescar ou desenvolver atividade agropecuária na região
8 - As terras já demarcadas não podem ser ampliadas. Essa ressalva deve valer para a Reserva Raposa-Serra do Sol
O mapa indígena
A decisão do STF estabelece um marco legal para as reservas indígenas. O Brasil tem hoje 635 terras indígenas com limites já definidos em diferentes estágios de homologação. As áreas já delimitadas correspondem a 1,07 milhão de quilômetros quadrados, ou 12,6% do território nacional
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