Internet não é terra sem lei


Escondidos atrás de nicks (apelidos), há quem ache que a internet é um território sem lei. Mas seja no mundo virtual ou fora dele, xingamentos e falsas acusações são crimes, e com sanções bem reais – podem pesar no bolso e ainda levar para trás das grades.

Na web, as ações ofensivas tendem a ser estimuladas por uma equivocada sensação de anonimato e a perspectiva de impunidade, avalia o psiquiatra Paulo Oscar Teitelbaum. Segundo o advogado Renato Opice Blum, especialista em direito eletrônico, os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) são os mais comuns online.

– Muitos acham que a internet não propicia identificação, mas às vezes é até mais fácil materializar (comprovar) o crime e identificar o autor – afirma.

Recentemente, pais de adolescentes de Rondônia foram condenados a pagar uma indenização de danos morais de R$ 15 mil a um professor de matemática que foi ofendido em uma comunidade do Orkut. Essa decisão serviu como recado à sociedade, opina Teitelbaum. Há controles, e os pais precisam ficar de olho. De acordo com o artigo 932 do Código Civil, eles também respondem por atos de filhos menores de idade dentro ou fora da internet.

Da mesma forma que orientam os filhos a se portar fora de casa ou não falar com estranhos, devem se preocupar com as suas posturas na web, pondera Carlos Affonso, professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) do Rio:

– Devem incluir essas orientações nas conversas com os filhos. A internet não traz nada de novo nesse sentido. Passa por uma questão de educação antes de ser uma questão jurídica.

As motivações para atitudes ofensivas online, na opinião de Teitelbaum, são comparáveis com as de quem sai por aí escrevendo xingamentos no quadro-negro do colégio ou pichando muros.

– Tem a ver com limites, com o tipo de estrutura que se tem em casa e de respeito aos outros – conclui.


Como proceder no caso de ofensas online

* A vítima preservar a prova (não deletar o e-mail ou mensagem, por exemplo) e entrar em contato com a Justiça. A dica é fazer uma ata notarial em um cartório de notas – o tabelião acessa a página e atesta o conteúdo, algo útil para o caso de ameaças ou ofensas que poderiam ser apagadas pelo autor.

* Se a ofensa partir de um anônimo, será necessário entrar em contato, com ordem judicial, com o responsável pelo site. Exemplo: um perfil falso entra no seu Orkut e começa a xingá-lo. O juiz, então, obriga o Google a informar o endereço IP de quem escreveu aquilo. De posse do dado, entra-se em contato com a operadora responsável por aquela conexão, que, via ordem judicial, repassa o endereço a partir do qual foi feito o acesso. Segundo o advogado Renato Opice Blum, se ainda assim houver dúvidas, pode-se pedir uma ordem de busca e apreensão dos computadores para perícia.

* O autor da ofensa poderá ser responsabilizado tanto criminalmente quanto no âmbito civil. De acordo com o professor da Escola de Direito da FGV do Rio Carlos Affonso, o mais comum nesses crimes contra a honra na internet é mover ação de dano moral, exigindo indenização.

* Outra possibilidade é entrar com uma ação penal, fazendo uma queixa-crime contra calúnia, injúria ou difamação, cujas penas chegam a até dois anos de detenção e multa. Por ser crime de menor gravidade, dificilmente a pessoa será presa. É comum se fechar um acordo, pagando cestas básicas ou fazendo trabalhos assistenciais.

Algumas sanções previstas em lei:

Calúnia (art. 138 do Código Penal)

Dizer que alguém cometeu um fato definido como crime. Exemplos: chamar alguém de ladrão ou de pedófilo. Detenção de seis meses a dois anos, e multa

Difamação (art. 139 do Código Penal)

Atribuir publicamente a alguém ato ofensivo à sua reputação. Exemplo: espalhar um boato. Detenção de três meses a um ano, e multa

Injúria (art. 140 do Código Penal)

Ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Exemplo: chamar alguém de gordo. Detenção de um a seis meses, ou multa

Ameaça (art. 147 do Código Penal)

Ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave. Exemplos: dizer que vai agredir alguém. Detenção de um a seis meses, ou multa

Apologia ao crime (art. 287 do Código Penal)

Exemplo: defender a prática do gato de TV a cabo, mostrando na internet como fazê-lo. Detenção de três meses a seis mês, ou multa

Racismo (art. 20 da lei 7.716/89)

Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Reclusão de um a três anos e multa

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